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DIAT – Comercialização na forma de KIT

DIAT – Comercialização na forma de KIT

Por exemplo, um kit formado por Protetor Solar com alíquota de 17% (Art. 26, I, § 3º, RICMS/SC), por Bronzeador com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) e pelo Gel Pós Sol com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) deve ser tributado de forma individualizada.

O que deve constar na Defis

O que deve constar na Defis

O contribuinte também deve informar os estoques, saldo em caixa/banco, total de aquisições de mercadorias e outras informações que, nesse caso, são mais voltadas à operação dela em si. Informações como o total de entradas e saídas por transferência para comercialização ou industrialização também são informados.

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