Fusão Empresarial

Considerando o universo único em cada empresa está inserida, onde devem ser consideradas suas particularidades para a obtenção de lucro e por consequência ter havido alcançar quitar a totalidade de suas obrigações financeiras e ainda assim remunerar satisfatoriamente os sócios e acionistas, os profissionais ligados a administração e na área tributária possuem a obrigação de estarem atentos a qualquer forma obter, manter e mesmo aumentar a sua rentabilidade.

A fusão empresarial ocorre quando duas ou mais sociedades unem-se com a finalidade de gerar uma nova sociedade, seja o ato realizado com seu fornecedor, seja com seu cliente, seja com seu concorrente ou mesmo para empresa de outro ramo de atividade, mas também pode ocorrer em empresas do mesmo grupo econômico quando entendido que tal operação resultará em benefícios sejam financeiros, de ordem societária, de ordem tributária ou outra forma qualquer considerada benéfica para os envolvidos.

Como mencionado sobre o universo único de cada empresa, não há uma regra pré-estabelecida de quando uma fusão pode ser sugerida. Por óbvio que quando tratamos da unificação de duas ou mais sociedades, este é um dos atos que pode ser realizado. Mas quando falamos de reestruturação societária por exemplo, duas empresas que trabalham em um mesmo ramo de atividade, podem ter alternativas diferentes para que projetem um crescimento empresarial ou alavancagem de vendas ou alavancagem de seu market share.

Conceito

A fusão empresarial trata-se de uma operação onde duas ou mais empresas unem-se com a finalidade específica de formar uma nova sociedade, o qual lhe sucederá na totalidade dos seus direitos e obrigações.

Neste ato, as demais sociedades objetos da fusão deixam de existir, inclusive deixando de haver seus direitos e obrigações, os quais passaram para a nova sociedade.

Após constituída esta nova sociedade, os primeiros administradores são os responsáveis pelo primeiro arquivamento e publicação dos atos relacionados à fusão.

Tipos de Fusão

Tendo o conceito que a fusão é uma das formas de unificação de duas ou mais sociedades, independente dos motivos que as conduziram para tal ato, existem ainda diferentes formas de fusão empresarial, as quais serão expostas a seguir:

Fusão Horizontal: esta forma de fusão ocorre entre sociedades com mesmas atividades, onde a finalidade é o aumento da sua participação no mercado ao qual estão inseridas.

Fusão Vertical: ocorre em sociedades onde existe o complemento de atividades e que resultará em um complemento do negócio. Isto pode ocorrer junto a uma empresa fornecedor ou cliente, por exemplo.

Conglomerado: nesta fusão as empresas envolvidas possuem atividades de negócios diferentes, e o objetivo final desta modalidade é a diversificação do negócio ao qual está inserida.

Fusão de Extensão de Mercado: fusão entre empresas que possuem por finalidade, oferecer o mesmo produto e/ou serviço, porém possuem mercados diferentes e sua finalidade é a ampliação da sua carteira de clientes.

Fusão de Extensão de Produto: ocorre entre empresas onde os seus produtos são relacionados e ainda estão inseridos no mesmo mercado. Neste cenário espera-se um amplo crescimento na expansão das suas oportunidades.

Cuidados Necessários

Como todo negócio novo a uma sociedade, a fusão deve ser amplamente analisada e entendida a sua real viabilidade pela visão de todas as empresas envolvidas e como o mercado considera este ato principalmente se estivermos tratando de uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima e com capital aberto.

Viabilidade Legal

Uma vez entendido que existe viabilidade no ato da fusão por parte das sociedades, conforme o porte da negociação deverá haver a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Este órgão federal possui como finalidade zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

No período da publicação desta matéria (ano de 2019), devem ser notificados ao Cade os atos de concentração em qualquer setor da economia, em que cumulativamente, pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.

O controle dos atos de concentração econômica que devam ser obrigatoriamente submetidos à aprovação do Cade será prévio, o que significa que tais atos não poderão ser consumados antes de apreciados pelo Conselho. Ou seja, até a decisão final sobre o ato de concentração, deverão ser preservadas as condições de concorrência entre as empresas envolvidas.

Impacto do Ato Perante o Mercado

Deve ser analisado como o mercado, em especial seus clientes e consumidores consideram a fusão. Esta análise leva em consideração a fidelidade dos clientes perante determinada marca e uma possível fuga de seus clientes para a concorrência no cenário de uma não aprovação do ato.

O Processo de Transição

O período de transmissão na fusão deve ser considerado com a finalidade de haver o menor prejuízo possível para a nova sociedade a ser constituída, evitando possíveis perdas de qualidade, clientes ou mesmo fugir de suas premissas básicas como visão, missão, valores, neste período.

Considerando que a fusão gera uma nova sociedade também a nova Visão, Missão e Valores não devem ser esquecidos, neste ponto há a importância de não haver conflito no futuro projetado, entre as empresas envolvidas.

Fusão em Caso de Instituição Imune

Havendo a fusão entre instituições classificadas como não contribuintes do Imposto de Renda é necessário observar se a nova sociedade será uma instituição também classificada como não contribuinte e assim entender se existe uma tributação devida. Em caso de não tributação também faz-se necessário o seu conhecimento para não realizar um recolhimento indevido.

Decreto n° 9.580/2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

(…)

Art. 181. Não ficam sujeitas ao imposto sobre a renda as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

(…)

§ 3º Para o gozo da imunidade de que trata o caput , as instituições a que se refere este artigo ficam obrigadas a atender aos seguintes requisitos

(…)

VI – assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, na hipótese de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

Responsabilidade dos Sucessores

Com a constituição de nova sociedade, a nova sociedade constituída responde  tributariamente em relação às sociedades extintas, em relação a um eventual tributo não recolhido ou mesmo divergência de apuração e recolhimento observado após o ato de fusão registrado.

Apuração do IRPJ e CSLL Trimestral

No cenário da sociedade recolher o IRPJ e CSLL de forma trimestral, o cálculo do trimestre em que houve a fusão, deverá ser calculado pela sociedade considerando a base de cálculo do imposto e contribuição até a data em que houve o registro do evento. Pela extinção das sociedades, o recolhimento deverá ocorrer com data de vencimento coincidindo com a data do evento.

Prejuízos Fiscais na Sucessora

Não é permitido para a sociedade sucessora, utilização e compensação de de prejuízos fiscais apurados pela sociedade sucedida.

Fundamentação legal:
Lei n° 6.404/1976 Art. 228
Lei n° 12.529 Art. 88 com atualização da Portaria Interministerial 994/2012.
Decreto n° 9.580/2018 Art. 181 Inciso VI.
Decreto n° 9.580/18 Art. 196 Inciso II.
Decreto n° 9.580/18 Art. 217 Parágrafo 1° e 2°.
Decreto n° 9.580/18 Art. 585.

- 26 de novembro de 2019
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Formado em Ciências Contábeis e Pós Graduado Gestão de Pessoas. Contador com experiência em rotinas das esferas contábil/fiscal e controladoria e experiência como Consultor de Impostos Federais e Contabilidade. Escritor de artigos de temas relacionados à contabilidade e tributos federais para diversos sites. Instagram anderson.possebon

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, não havendo expressa disposição legal em contrário, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), antes da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Siga-nos no Instagram
Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

Receita Federal explica tributação dos valores recebidos por atletas brasileiros em competições internacionais. O tema é recorrente em épocas de grandes competições esportivas, que tendem a gerar discussões em redes sociais: tributação de prêmios e rendimentos...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...