Imposto de Renda e MEI: saiba em quais casos declarar e entenda a relação com a DASN-Simei

O período de declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) começa nesta quarta-feira (15) e se encerra no dia 31 de maio. Nesse intervalo, surge a dúvida entre muitos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a necessidade de realizar esse procedimento. “Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o MEI já faz, obrigatoriamente, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Esta não tem relação com a declaração do IRPF, que por sua vez só deve ser feita por quem é MEI em situações específicas”, explica Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei. Ou seja, em alguns casos, o microempreendedor individual deve declarar o Imposto de Renda enquanto pessoa física mesmo que já tenha feito ou irá fazer a Declaração Anual do MEI (DASN).

A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil. O prazo para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio, mas já está disponível desde primeiro de janeiro. 

Enquanto pessoa física, o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
  • Recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.

Kályta Caetano recomenda, porém, que a declaração do Imposto de Renda seja feita independentemente da obrigatoriedade. “Mesmo que esteja abaixo do limite de rendimentos e, por isso, fique desobrigado legalmente a declarar, a recomendação é que o MEI faça sempre a sua declaração de IRPF, porque o rendimento gerado pela sua empresa MEI pode ser a sua única fonte de renda. Isso mostra às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores empréstimos”, afirma. 

Afinal, como declarar o IRPF sendo MEI?  

O primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pelo MEI ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ.” 

Declaração completa ou simplificada   

Os valores deduzidos do cálculo do imposto, quando recolhidos em valores acima do devido, são sempre restituídos e o contribuinte tem a opção de escolher qual a declaração mais vantajosa para ele no momento em que está declarando. Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Porém, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação da declaração já apresentada.

Na declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Já na declaração completa, é possível abater gastos como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada. Esse caso é bom pra quem tem muita despesa e pode comprová-las através dos recibos.

“Se o MEI teve muitas despesas médicas no ano, por exemplo, pode ser mais interessante o modelo completo de declaração, pois provavelmente irá gerar um valor maior de restituição. No próprio site da Receita Federal no momento que está declarando já é feito o cálculo automaticamente, e ela já mostra no cantinho esquerdo qual a modalidade mais vantajosa e você poderá optar por uma ou pela outra”, explica Kályta Caetano.

por Compliance Comunicação

- 15 de março de 2023
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