Quanto antes a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física for entregue maiores as chances de recebimento da restituição mais cedo e menos chances de problemas com atrasos e multas.
Nas próximas semanas, a Receita Federal do Brasil deve divulgar as regras para a Declaração de Imposto de Renda 2022, cujo prazo de entrega tradicionalmente abrange os meses de março de abril.
Contudo, para que o contribuinte consiga obter a restituição – caso haja -, mais cedo, evite congestionamentos do sistema nos últimos dias do prazo ou tenha oportunidade e tempo hábil para realizar uma declaração retificadora, é aconselhável que ele cumpra a obrigação acessória já nas primeiras semanas do período estipulado.
Essa organização, antecipação e tranquilidade no processo podem ajudar o contribuinte a evitar erros e esquecimentos, ou seja, reduz as chances de atrasos e penalidades.
Dessa forma, enquanto as regras para este ano ainda não são divulgadas, o contribuinte pode começar a levantar o seu histórico de 2021 e reunir os documentos e comprovantes dos fatos que aconteceram ao longo do ano passado.
Separe os documentos necessários
Para o preenchimento da declaração de IRPF é preciso ter em mãos:
– Documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários;
– Cópia completa da última declaração de IRPF;
– Informe de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.;
– Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
– Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando;
– Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações;
– Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ, data e assinatura do médico;
– Comprovantes de despesas com educação;
– Extrato de Previdência Privada;
– Documentação do Plano de Saúde;
– Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
– Documentação relativa a imóveis;
– Documentação relativa a veículos;
– Documentação de consórcios contemplados ou não;
– Recibos de doações;
– Contrato social das empresas as quais é sócio;
– Extrato do carnê-leão, no caso de autônomo;
Programa gerador
Outra dica é fazer o download, assim que disponível, do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que fica disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Baixar o sistema antecipadamente pode evitar transtornos para o contribuinte.
Deduções
Para se antecipar, o contribuinte também pode buscar informações sobre quais gastos podem ser deduzidos na hora de calcular seu imposto anual.
Essas deduções fazem a diferença para o contribuinte receber uma restituição maior ou reduzir o valor do seu IR.
Os principais gastos redutíveis são aqueles com educação, saúde, doações, dependentes e pensão alimentícia.
Fique atento aos limites permitidos em cada uma das deduções permitidas por lei para informar na declaração, lembrando que é fundamental ter a documentação que comprove o gasto.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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