IRPF 2022: Como declarar valores de pensão alimentícia

Em linhas gerais, os valores pagos por pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na declaração de imposto de renda.

Há, no entanto, tem uma regra sobre essa dedução, pois você só deve declarar quando houver decisão judicial ou extrajudicial estipulando o pagamento. Então o valor da pensão alimentícia só pode ser abatido da declaração nestes casos.

Antes de nos aprofundarmos no tema, vamos primeiro entender a diferença entre dependente e alimentando.

Segundo as regras do imposto de renda, o dependente pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem se tenha a guarda judicial. No entanto, para ser declarado no Imposto de Renda como dependente, é preciso seguir regras da receita.

É importante conhecer todas estas regras, além dos casos mais conhecidos. O dependente pode ser filho até 21 anos ou de qualquer idade desde que incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, irmãos, pais, avós, bisavós e companheiros de união homoafetiva, entre outros.

O programa do IR 2022 permite informar os dados do dependente na ficha “Dependentes”, localizada na coluna do lado esquerdo da tela. Nessa ficha não são informadas as despesas com o dependente, apenas o tipo do dependente e CPF, nome e data de nascimento.

Beneficiário

Para o IR o alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, ou um parente qualquer.

Então, os pais separados e que pagam pensão alimentícia aos filhos e\ou ao ex-cônjuge devem estar atentos a estas regras antes de incluir qualquer um deles como dependente erroneamente.

O pai que paga pensão para filho, deve colocar o mesmo como alimentando na declaração dele, e na declaração da mãe o filho entra como dependente.

No caso de você ter um dependente ou alimentando é interessante incluir eles na declaração, por conta da possibilidade de abatimento. Já que com essa informação haverá um aumento nas despesas e com isso uma redução do cálculo do IR.

Como se trata de uma dedução, é importante relembrar, que ela só tem efeito para o pai ou a mãe que faz a declaração completa. Se você faz a declaração simplificada você não terá o abatimento destes valores, porque já faz uso da redução da declaração simplificada.

Cuidados

Enfim, é preciso se atentar a estes pontos, e também tomar alguns cuidados para evitar lançar a mesma despesa na declaração do pai e da mãe. Isso acontece com frequência, e é importante ressaltar que é proibida essa prática.

O recebimento da pensão alimentícia do filho também deve ser declarado, e não apenas o pagamento, mas esse não é o caso de informação repetida, porque em cada declaração essa informação terá um efeito diferente.

A inclusão de um alimentando na declaração do IR é feita abrindo a ficha “Alimentandos”, localizada na coluna do lado esquerdo do programa. Os dados que devem ser informados são o CPF, nome, data de nascimento e se reside no Brasil. Se você tiver mais do que um alimentando repita o procedimento informando todos eles.

Com isso está claro que o dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Então não pode colocar a mesma pessoa como dependente e alimentando, exceto por um caso específico.

Pode ter um dependente, que deixa de ser dependente e se torna alimentando no mesmo ano. Se, por exemplo, um casal que se divorciou em 2021 e o filho era declarado como dependente do pai, ele será neste mesmo ano um alimentando, se o pai começar a pagar pensão alimentícia. Fora este caso específico, não poderá ser informado na declaração o dependente como alimentando.

Como esse caso citado, é bem específico, há possibilidade de o contribuinte cair na malha fina, já que o preenchimento é meio fora do comum.

Quem paga pensão em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública, também deve informar o pagamento em “pagamentos efetuados”. Como essa ficha exige um código, coloque “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”.

Sobre essas indicações, porém, se o valor de pensão vem em desconto na folha, referente ao décimo terceiro salário, o valor é informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

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- 30 de março de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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