IRPF 2022: declaração on-line exigirá nível de segurança ‘prata ou ouro’ na conta gov.br

A partir de hoje, 25, o contribuinte deverá ter nível de segurança prata ou ouro para ter acesso aos serviços digitais da Receita Federal do Brasil –  Centro Virtual de Atendimento e-CAC – com a conta gov.br.

As contas nível bronze, o mais básico, não poderão mais acessar o sistema.

Isso impacta diretamente o processo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo de entrega começa em 7 de março.

A exigência é relacionada à modalidade on-line do IR, aquela que pode ser feita sem baixar o programa no computador.

Como alternativa, além da conta gov.br, as pessoas físicas que declaram imposto de renda podem acessar também o e-CAC com o código de acesso, como se fosse uma “conta exclusiva” do portal.

Caso não queiram usar esse login, as empresas podem acessar os serviços por meio do certificado digital.

O que significa esses níveis de segurança?

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova, no ambiente virtual, a autoria de quem está usando os serviços.

Ela é dividida em três níveis: ouro, que não possui restrições e dá acesso a qualquer serviço; prata, que permite o acesso a uma ampla gama de serviços; e bronze, que possibilita utilizar serviços digitais menos sensíveis.

Todas elas são gratuitas e estão disponíveis para os contribuintes.

A diferença está no cadastramento: aquelas cadastradas com dados do CPF ou do INSS, bem como os realizados presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran, são consideradas de nível bronze.

As contas criadas com a validação por biometria facial da carteira de motorista, dados bancários ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) possuem nível prata.

Já as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil alçam o nível ouro.

Pleito para postergação da novidade

Sob a alegação de que os vencimentos dos tributos federais foram antecipados para hoje, 25, e que a próxima segunda-feira, 28, é a data limite para uma série de obrigações acessórias, como DIRF, DIMOB e DMED, o SESCON-SP oficiou a Receita Federal do Brasil da 8ª Região solicitando a prorrogação, para março, do prazo de início de vigência das mudanças de acesso ao e-CAC.

por Deise Dantas
jornalista do Portal ContNews

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- 25 de fevereiro de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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