Não basta ter a nota fiscal do serviço para poder deduzir o gasto; é preciso entender as regras
Algumas despesas com saúde feitas pelo contribuinte podem ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, mas não é o caso das vacinas, quando realizadas por decisão da própria pessoa, como imunizantes de meningite e pneumonia, por exemplo.
Pelas regras da Receita Federal do Brasil, a única forma permitida a ser deduzida é vacina que estiver incluída na conta do hospital, como parte da despesa de uma internação ou de um tratamento de saúde. “A vacina é, tecnicamente, um medicamento, que não tem previsão legal para dedução”, destaca o especialista em imposto de renda, Valter Koppe, conhecido como o Doutor IR.
O especialista no tema explica que a exceção é quando o contribuinte estiver em ambiente hospitalar e a vacina for solicitada por um médico. “Nesses casos, o estabelecimento pode colocar a vacina na nota e ela pode ser deduzida”, afirma Koppe, ao enfatizar mais uma vez que as vacinas tomadas em clínicas particulares não se enquadram.
Medicamentos
Portanto, remédios comprados na farmácia, mesmo aqueles que sejam de uso contínuo, não podem ser declarados e deduzidos na declaração de IR, apenas nos casos de os valores pagos integrarem a nota emitida pelo hospital.
Outros itens de saúde que não podem ser deduzidos
– despesas médicas sem recibo
– plano de saúde pago integralmente pelo empregador
– plano de saúde de pessoa não dependente na declaração
– enfermeiros, cuidadores de idosos e massagistas, a não ser que fizerem parte da conta do hospital
– gastos com veterinário
O que a Receita considera como despesa médica?
– Médicos
– Dentistas
– Psicólogos
– Hospitais
– Exames laboratoriais
– Fisioterapeutas
– Terapeutas ocupacionais
– Fonoaudiólogos
– Serviços radiológicos
– Próteses ortopédicas e dentárias
– Aparelhos ortopédicos
Cabe esclarecer que o abatimento só é possível se o gasto puder ser comprovado pelo contribuinte. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita Federal.
Prazo
Este ano, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começou em 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril.
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