Hoje vou falar sobre um assunto que tem gerado muitas dúvidas, seja por parte dos trabalhadores, quanto dos empregadores. Afinal licença maternidade aumentou de 120 para 180 dias? O direito a licença maternidade é de 180 dias?
Respondendo à pergunta depende.
Para os empregadores que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, seus colaboradores terão direito aos 180 dias de licença maternidade.
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade.
Sendo assim para os empregadores não participantes do Programa Empresa Cidadã, seus colaboradores terão direito aos 120 dias de licença maternidade, ou seja, sem a prorrogação.
Entretanto a ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
I – por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
II – por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e
III – por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.
Lembrando que para concessão do auxílio maternidade, o atestado médico deverá ser apresentado ao empregador, comunicando o mesmo.
Para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido (verificar condições).
Vale lembrar aqui que é uma explicação bem sucinta, maiores informações podem ser obtidas em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada/orientacoes
Para maiores detalhes e casos específicos deverão ser consultadas as respectivas regulamentações e o departamento responsável na empresa.
Tem duvidas sobre dispensa sem justa, leia meu artigo:
Caso tenha duvidas sobre eSocial, também publiquei estes artigos sobre:
http://www.portalcontnews.com.br/2018/12/titulo-de-eleitor-e-obrigatorio-para-o-esocial/
http://www.portalcontnews.com.br/2018/09/quem-pode-utilizar-o-codigo-de-acesso/
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Abraço, até o próximo artigo.
Boa noite!
SOU SERVIDORA PUBLICO MUNICIPAL, A DÚVIDA É SE SOU OBRIGADA A SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DE 180 DIAS, OU, POSSO SOLICITAR A LICENÇA DE 120 DIAS.
Att.
E sobre o PL 72/2017 já aprovado? Não amplia de forma geral esse direito?
Tirei uma licença maternidade de 120 dias,eu terei que voltar assim que completar os 120 dia estou com essa dúvida,pois comecei a receber minha licença em dezembro dia 26,devo voltar em marco sei so disso,mais tem que ser no dia 26 mesmo de marco? Dúvida demais em relacao
Olá Cleciane!
O retorno da licença maternidade deverá ser exatamente 121º, salvo em casos de novo afastamento solicitado por férias, ou licenças do INSS.
Atenciosamente,
Viviane Paula de Menezes
TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL LTDA
Tel.: 27 2233-8725
http://www.tassorh.com.br
As servidoras receberão o salário mensal normalmente mais o auxílio maternidade?
Ou é apenas um dos dois?