Medida Provisória de Revisão dos Benefícios
14/07 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Mais uma MP na tentativa de diminuir gastos com a Previdência, a medida provisória 739, altera a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Essa medida altera o prazo de recebimento dos benefícios por incapacidade, concedidos via Justiça e estabelece novas regras para a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença pagos há mais de dois anos.
O Governo pretende identificar beneficiários que recebem indevidamente os benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Com este objetivo, 100 mil perícias/ mês serão feitas para checar se os beneficiários continuam com direito.
Como gratificação os médicos peritos receberão R$ 60 para cada perícia, é uma maneira de bonificar a carga horária a mais que será necessária para cumprir a revisão de mais de 3 milhões de aposentados por invalidez e 840 auxílios-doença que foram outorgados há mais de dois anos. Salientando que esta gratificação será válida por dois anos.
Além das revisões e gratificações aos médicos peritos, a medida provisória revoga a regra que versa sobre a volta do segurado na contribuição ao INSS, para que possa obter novo auxílio-doença em apenas quatro meses.
A medida provisória fixará ainda 120 dias como prazo máximo de pagamento de auxílio-doença, quando o benefício for concedido pela Justiça sem uma data de término. O segurado deve pedir a continuidade do pagamento, caso contrário o mesmo será cancelado de maneira automática.
Os beneficiários que tem esses benefícios há mais de dois anos, devem aguardar a convocação do INSS, onde será indicada a data, local e horário.
Para os beneficiários que possuem aposentadoria por invalidez ou auxílio de doença há menos de dois anos não devem se preocupar com a nova MP, lembrando que todo segurado pode ser chamado a qualquer momento para revisão.
O Governo informa, que não há necessidade para pânico. A nova medida não quer dizer que os benefícios irão acabar, apenas serão revisados. Quem tem o real direito continuará a receber, e no caso inverso será imediatamente suspenso.
BPC novas regras
O Benefício de Prestação Continuada, sofrerá revisão pela equipe econômica. Este benefício paga mensalmente um salário mínimo a pessoas que tem mais de 65 anos e não contribuíram para a Previdência Social. Quem arca com estes benefícios é o Fundo Nacional de Assistência Social, todavia o mesmo é administrado pelo INSS.
A lei determina que os benefícios do BPC, devem ser revistos a cada dois anos, entretanto isso não acontece desde de 2008. Estes beneficiários podem ainda ser obrigados a se inscrever no Cadastro Único.
E com objetivo de tratar os funcionários públicos e os privados de forma igualitária, o Governo anuncia que a Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal receberá a adesão de Estados e Municípios que não possuem condições de manter regime de previdência para seus servidores. Essa medida, está em discussão entre o Tesouro Nacional e os Estados.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
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