Medida Provisória libera FGTS como garantia de consignado

20/07 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

 

A MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, ela permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento.
Houve algumas alterações no texto, porém com o objetivo de tornar o entendimento mais claro. A medida provisória 719/2016, permite o uso de parte do FGTS, também libera 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior, como garantia para empréstimos consignados para trabalhadores de empresas privadas.
A expectativa do Ministério da Fazenda sobre o uso do FGTS como garantia é uma possibilidade de trocar dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando assim o perfil de crédito dos trabalhadores.
O objetivo é reduzir a cobrança de juros, já que as taxas de juros médias do crédito consignado giram em torno de 41% no setor privado, por causa da rotatividade. No setor público estão entre 25% e 30%.
Para o Governo, se 10% dos trabalhadores utilizarem o FGTS o potencial de novas operações pode chegar a um montante de 17 bilhões.
Os procedimentos operacionais serão determinados pela Caixa Econômica, já o número de parcelas, taxa de juros cobradas pelas instituições de crédito consignado, será de responsabilidade do Conselho Curador do FGTS.
Há outros pontos regulados pela MP 719:
A MP altera o artigo da Lei 13.259 deste ano, possibilitando a entrega de imóveis para pagar dívidas para com a União. Os imóveis em questão deverão estar livres de dívidas, para que possam ser usados como pagamento, o contribuinte neste caso, deve arcar com todas as custas judiciais, honorários advocatícios e cessar com toda e qualquer ação que discuta o débito.
Por possuírem um tratamento diferenciado no que tange os impostos federais, estaduais e municipais eu um único valor, as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, o que dificultaria para a União no repasse aos outros entes federados.
As indenizações para acidentes com embarcações que não tiveram identificação do sinistro ou não pagaram o seguro obrigatório também fazem parte das medidas da MP
Um fundo será constituído, administrado e gerido pela ABGF, Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias, essa agência é uma empresa estatal que cuida de outros seguros. Esse fundo terá parte de arrecadação pelo Dpem e de outras fontes a serem definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
As indenizações serão pagas para os casos de acidentes causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que possuam débitos quanto ao Seguro Obrigatório para Embarcações (Dpem).
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

 

- 21 de julho de 2016
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Tainã Baião

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