PGFN suspende e prorroga cobrança da dívida ativa da União em auxílio à cidade paranaense atingida por tornado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na segunda-feira (11), medidas para apoiar os moradores de Rio Bonito do Sul (PR), cidade atingida por um tornado na última semana.
A Portaria PGFN/MF nº 2.732 prevê suspensão, prorrogação e diferimento de prazos na cobrança da dívida ativa da União. As parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN estão prorrogadas automaticamente por quatro meses e passam a valer da seguinte forma (exceto os parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme o Simples Nacional):
PGFN – medidas emergenciais para Rio Bonito do Iguaçu (PR)
Prorrogação de parcelas
Vencimento em outubro de 2025 -> prorrogadas para fevereiro de 2026
Vencimento em novembro de 2025 -> prorrogadas para março de 2026
Vencimento em dezembro de 2025 -> prorrogadas para abril de 2026
Outra medida da PGFN é a suspensão, por 90 dias, de diversos prazos, entre eles o de impugnação para recursos de decisão no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) e em casos de transações tributárias, inclusive de recursos contra decisão que indeferiu transação individual e revisão de capacidade de pagamento.
Também ficam suspensos por 90 dias a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, a instauração de novos PARR, o início e procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas e a inclusão de novos registros no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), entre outros.
“Sabemos que, diante de uma tragédia como essa, não é fácil se reerguer, mas a PGFN fará o que estiver ao alcance para colaborar com o povo paranaense”, afirmou Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional.
Confira aqui todas as medidas para auxiliar a cidade de Rio Bonito do Sul (PR).
Solidariedade
Em 2024, a PGFN também atuou com medidas emergenciais para os mais de 2,3 milhões de moradores do Rio Grande do Sul que enfrentaram uma série de enchentes e alagamentos. Além das ações solidárias (como acolhimento psicológico e arrecadação de roupas, materiais de higiene pessoal, alimentos não perecíveis e água potável), a Procuradoria lançou um conjunto de medidas para os contribuintes dos municípios atingidos.
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Na época, foi lançado o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (SOS-RS), que permitiu que contribuintes com domicílio fiscal no estado regularizassem os débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições facilitadas. “Foi a única vez que um benefício desse tipo foi feito com critério territorial”, explicou na época Simone Klitzke, líder da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 6ª Região (PRFN6). Até o final de 2024, R$ 4,1 bilhões foram regularizados no âmbito do programa, e 5,8 mil acordos foram fechados, referentes a 48,6 mil inscrições.
Além disso, outras medidas foram tomadas, como a suspensão e a prorrogação de prazos e de atos de constrição. Relembre aqui.
por PGFN




























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