Motivos que possibilitam o MEI fazer parte de uma entidade sem fins lucrativos

O MEI é obrigado a deixar de ser MEI para poder participar de associações, sindicatos ou outras entidades sem fins lucrativos?

O MEI tem de ter em mente, primeiramente, que existe na legislação, a condição indispensável, que para ser MEI não se deve participar de outra empresa como sócio ou administrador.

A legislação proíbe expressamente a participação do MEI em outra empresa, daí a necessidade de conceituar o que é empresa.

Acontece que o Código Civil/2002, deveria ter feito essa conceituação, mas não o fez, então buscando respaldo em outras legislações temos a Lei nº 4.137/1962. A Lei em questão é a antiga Lei Antitruste, atualmente é a Lei 8.884/94.

A Lei 4.137/1962, em seu artigo 6°, é considerada empresa toda organização civil ou mercantil destinada à exploração por PF ou PJ de qualquer atividade com fins lucrativos. Observe que o ponto central é a parte que diz “com fins lucrativos”.

Então já que as associações ou sindicatos não possuem finalidade lucrativa, requisito para ser considerado empresa, faz se entender que o MEI poderia ser representante em entidade não lucrativa.

Então se você é MEI e tem interesse em participar de uma associação, sindicato ou outra entidade sem fins lucrativos você pode.

É comum, no entanto, que o MEI tenha dificuldade em assumir cargos de direção nas associações, por conta de ter seu CPF ligado a outro CNPJ.

Mas as pessoas que são MEI devem se atentar a inciso III, §4º, artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

  • 4o  Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:  

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

Existe então a possibilidade de o Microempreendedor Individual participar de entidade sem fins lucrativos, pois, essas entidades não são consideradas empresas. Em outras palavras o MEI pode sim participar de sua diretoria.

A pessoa que for participar da entidade deve como precaução, antes de fazer o Estatuto e a Ata uma simulação via programa CNPJ, informando o nome da Entidade e vinculando o seu CPF. O documento deve ser enviado e então veja se acusará alguma divergência. Trata-se de um teste apenas para adiantar se você terá algum problema. A pessoa interessada também pode dirigir-se ao Plantão Fiscal da Receita Federal, caso queira mais informações.

O fato que é uma associação sem fins lucrativos é uma entidade legalmente constituída, ou seja, que possui cadastro jurídico e pertence ao terceiro setor. Para que você possa entender melhor vamos esclarecer mais sobre esses setores para deixar claro porque uma associação não é uma empresa.

Hoje temos três setores, o primeiro, segundo e terceiro setor, enquanto o primeiro setor é reservado ao poder público, o segundo pertence as empresas em geral, e o terceiro as entidades sem fins lucrativos.

A categoria do primeiro setor engloba a presidência da república e todos os ministérios, assim como entes públicos e autarquias. No primeiro setor, por exemplo, são realizadas ações que garantem a saúde, educação e segurança.

O segundo setor é o empresarial, ou seja, é reservado a todas as empresas que geram lucros, aqui se encaixam toda e qualquer empresa. Por isso, aqui entrariam, por exemplo, padarias, açougues, lojas, bancos e o MEI.

Desta forma, sobra para o terceiro setor as entidades que não visam lucro financeiro, mas sim o lucro social. Portanto, aqui se enquadram as associações e fundações, que tem o dever de executar ações do poder público que ele não consegue dar conta. Para isso essas entidades promovem, por exemplo, ações educativas, culturais, esportivas entre outras.

- 13 de dezembro de 2021
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

3 Comentários

  1. freitas

    minha sogra é vice presidente de uma escola de samba mirim, sem fins lucrativos, não recebe nada por isso. ela foi demitida do seu emprego de carteira assinada. ela pode ser MEI nessa situação?

    Responder
  2. Claudiano

    Sou presidente de um conselho escolar e hoje está INAPTO.

    Posso abrir um MEI?

    Responder
  3. Jefferson

    Conteudo mega relevante, parabéns !

    Responder

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