A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem a público prestar esclarecimentos acerca da inscrição em dívida ativa da União veiculada pelo portal G1, com o título “Procuradoria da Fazenda acolhe pedido da Câmara, e Eduardo Bolsonaro é incluído na Dívida Ativa da União”.
A atuação da PGFN, que neste ano completa 70 anos de existência, pauta-se de forma intransigente pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade. Dessa forma, em sua atuação, a PGFN não realiza distinção de qualquer natureza em relação às pessoas a serem inscritas em dívida ativa. Assim, ao receber os créditos dos órgãos de origem, a instituição deve realizar o rigoroso controle de legalidade e promover a cobrança de todas as dívidas pendentes de pagamento, em cumprimento às determinações legais e constitucionais existentes.
Com efeito, não há discricionariedade na atividade de inscrição em dívida ativa, que deve abranger, indistintamente, todos os contribuintes, independentemente da atividade que realize.
No caso específico mencionado, a PGFN recebeu o Processo n° 964884/2025, encaminhado pela Câmara dos Deputados por meio do Ofício n. 3053/2025-DEFIN, datado de 29 de outubro de 2025.
Ao recepcionar a demanda, a PGFN realizou o controle de legalidade, e verificou a certeza, a liquidez e a exigibilidade do crédito. Uma vez atestados esses requisitos técnico-jurídicos, e não existindo quaisquer irregularidades em relação ao crédito recepcionado, a inscrição em dívida ativa da União e o consequente início da cobrança tornam-se atos vinculados e obrigatórios para a Administração Pública.
É fundamental ressaltar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional chancela e atesta a regularidade de todos os atos processuais e decisões administrativas adotadas no referido processo.
por PGFN




























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