Novo modelo da NF-e 3.10

14/04 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

 

Já está disponível o uso da nova versão da Nota Fiscal eletrônica 3.10, desde do dia 1º de abril. A principal mudança ocorreu no layout, onde foram acrescentados novos campos e informações. As mais significativas foram a hora da emissão da NF-e, devolução, venda para o consumidor, a compatibilização do layout da NF-e com a Nota Fiscal de venda ao consumidor, dentre outras.
 As mais importantes mudanças e que afetam a logística das mercadorias é a Hora da emissão e Data de Saída/ Entrada da mercadoria. Até março, as mercadorias poderiam transitar com uma nota por 72 horas, o equivalente a 3 dias. Com a emissão do horário, se a saída for às 10 horas da manhã, às 10:01 da manhã do terceiro dia, o documento já estará vencido, podendo ocasionar que a mercadoria seja apreendida. As empresas devem se atentar para esta questão, pois o Governo tem feito mudanças no controle de tráfego dos produtos, através de controladores eletrônicos nas rodovias que irão conferir a mercadoria por meio de chips sem necessariamente parar os caminhões.
Um outro campo a ser preenchido é o do tipo de operação, diferente do campo de operações estaduais; identificação de venda ao consumidor final; identificação de venda presencial, internet ou outros meios. Agora, com essa informação, o Fisco poderá fiscalizar a tributação decorrente do tipo de público que está adquirindo o produto.
Já a compatibilização de layout entre as NF-e com a NFC-e (Nota Fiscal de Venda a Consumidor), é uma preparação para o fim da emissão de cupons fiscais e do bloco manual de nota a consumidor, que já está previsto para implantação gradativa entre os anos de 2015 e 2016, no estado do Tocantins, e já iniciado para alguns contribuintes nos estados dos Maranhão e Pará.
Outra novidade, é a inclusão de informações quanto ao produto exportado como o número do drawback, para quem não conhece é um regime aduaneiro especial que consiste na restituição ao exportador dos impostos alfandegários cobrados pela importação da matéria-prima utilizada na fabricação do produto exportado.
Por fim, a criação do item de “Devolução de Mercadoria”, que está inserido na parte de “Finalidade de Emissão da NF-e”. Quando indicada que se trata de Devolução de Mercadoria, a finalidade será única e exclusiva para essa operação. Ou seja, algumas informações serão específicas como: o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) terá que ser deste tipo de operação, não será aceito de outras operações; o documento fiscal de aquisição das mercadorias ou bens que estão sendo devolvidos deverão ser informados.
Atento para as empresas que utilizam o emissor de Notas Fiscal eletrônica do Estado, que deverá fazer a atualização do software correndo o risco de não conseguir emitir as notas. Para os que utilizam outros aplicativos, necessário a solicitação das atualizações por parte dos administradores dos mesmos.
*Tainã Baião – Curso superior completo  em Ciências Contábeis pela Faculdade São Salvador. Cursos de Especialização na área de Pessoal (Legislação Trabalhista e Previdenciária), na área financeira (Análise, Planejamento e Controles Financeiros), além de Contabilidade Internacional e Tributária.

 

- 15 de abril de 2016
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Tainã Baião

Tainã Baião

Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

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