O acordo que suspende dívidas do Estado
13/07 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Anunciado pelo Presidente em exercício Michel Temer, como caráter de emergência o acordo de suspensão de dívida temporário dos Estados tem como pontos principais:
· Alongamento do prazo das dívidas dos estados com a União por mais 20 anos;
· Suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida até o fim de 2016;
· Cobrança a partir de janeiro de 2017 de 5,55% do valor total da parcela, com aumento gradual de 5,55 pontos percentuais por 18 meses, até atingir em 100% o valor da parcela original;
· Alongamento por 10 anos, com 4 anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES;
· Pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018;
· Inclusão dos estados na proposta enviada pelo governo ao Congresso sobre teto dos gastos públicos.
A ideia é a cobrança voltar em 2017, mas com descontos. Começando com uma parcela equivalente a 5,55% da dívida do valor que é pago atualmente. No segundo mês, o Estado pagará uma parcela com valor de 11,1% do valor original da prestação. Ou seja, as parcelas sofrerão um aumento gradativo de 5,55% por mês, durantes 18 meses.
Os Estados não terão um perdão de dívida, garante o Ministro da Fazenda, como foi explicado acima.
Tem casos específicos de dívidas, as linhas de crédito do BNDES é uma delas. Essas dívidas terão um prazo de dez anos, porém quatro destes anos, são carência. E ainda, não são todas as linhas do banco que terão este benefício, serão apenas cinco linhas de crédito.
Para o Governo de Temer, “este acordo mais adiante pode passar por uma revisão que conceda uma maior autonomia aos Estados”, e lembrou “que este tema da dívida dos Estados vem sendo discutido há muito tempo, não só pelo Executivo, mas também pelo Legislativo”, avaliou o presidente em exercício.
Muitos Estados entraram na Justiça com o intuito de reduzir o valor das dívidas perante a União, através de liminares. Essas liminares permitiam que os estados pagassem o valor devido no prazo de 24 meses, pagando menos, usando o cálculo de juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014. Ao, contrário do Governo que utiliza a taxa Selic capitalizada ou juros compostos.
Proposta sofre alteração
Com a nova proposta, o pagamento da dívida seria suspenso apenas entre os meses de julho e agosto deste ano. Após esse período, as dívidas voltam a ser pagas com desconto.
O desconto dado cai 10 pontos percentuais por bimestre, até chegar a 40% sobre a parcela da dívida em julho de 2017. O “Estado pagaria 60% da parcela, sendo mantido esse desconto até o final de 2017. Em janeiro de 2018, o desconto de 10 pontos a cada dois meses volta e completando os dois anos, em julho de 2018, os Estados voltam a pagar o total das parcelas das dívidas mensalmente”, segundo o Governador do Estado de Goiás, Perillo.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
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