Abordaremos neste artigo alguns pontos importantes acerca do parcelamento ordinário (convencional) para o MEI.
- Quantidade de parcelas: O MEI que tiver débitos pode optar por fazer um parcelamento. Na modalidade convencional ele pode pagar seu débito em até 60 parcelas.
- Vencimento: O vencimento de cada parcela dos débitos do Microempreendedor individual é o último dia útil de cada mês.
- Por onde acessar: Para adesão ao parcelamento de débitos acesse o portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19
- Como logar: O usuário poderá usar o certificado digital ou código de acesso, e deverá selecionar a opção “Parcelamento Microempreendedor Individual”. O acesso via código de acesso pode ser criado, caso o usuário ainda não possua, na página do Simples Nacional. Para quem decidir usar o certificado digital pode usar o e-CAC. O código de acesso gerado no site do Simples Nacional não é válido para uso no portal do e-CAC. O acesso ao e-CAC pode ser feito com e-CNPJ do MEI, e-CPF do responsável legal da PJ, ou por procuração. O MEI que não tem certificado digital pode fazer uma procuração em papel. As procurações eletrônicas são feitas pelo MEI com certificado digital.
- Funcionalidades do Site: No site do Simples, na parte de parcelamento convencional tem os seguintes serviços: Pedido de parcelamento, Emissão de parcela, Consulta Pedidos de Parcelamento, Desistência de parcelamento, Débito automático.
- Pedido de parcelamento: O contribuinte ao selecionar a opção pedido de parcelamento vai mostrar uma pergunta: se ele deseja parcelar os débitos não exigíveis para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários. O contribuinte deve conferir os débitos listados e se tiver divergências procurar a RFB.
- Débitos que podem ser parcelados: É permitido o parcelamento de todos os débitos declarados no DAS do MEI. Nesta modalidade então podem ser parcelados os débitos de INSS, ICMS e ISS.
- Qual o valor mínimo de cada prestação: O valor mínimo de cada parcela mensal é de R$ 50,00.
- DASN-Simei: O MEI deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Os DASN-Simei a serem apresentados devem ser os dos períodos de apuração que deseja parcelar.
- Acréscimos legais: Para cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês de pagamento.
- Débitos a serem recuperados: O MEI só conseguirá recuperar débitos para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração.
- Multa DASN-Simei: O parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega do DAS-Simei.
- Pagamento mensal: O MEI deverá continuar a efetuar o pagamento mensal do DAS relativo ao PA corrente.
- Requisitos tecnológicos: Os requisitos para acesso as páginas de parcelamento são, navegadores Internet Explorer 9.0 ou superior, Google Chrome a partir da versão 44.0.2403, Navegadores baseados no Mozilla 5.0 ou posteriores.
- Mais orientações: O MEI poderá acessar o Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (ordinário), na página do Simples Nacional.
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