Passo a passo para envio da DCTF

Como a DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos tributários Federais, onde as empresas por meio dela, informam seus tributos pagos ao fisco federal, é normal que essa declaração seja uma das mais importantes para a Receita Federal. Portanto, para se evitar problemas com a entrega dessa declaração de forma incorreta, é muito importante ter-se uma boa gestão das guias dos tributos que serão declarados via DCTF. Como exemplo podemos citar não apenas o controle correto das guias pagas, mas também a correta declaração dos tributos parcelados, pagos via compensação, ou com exigibilidade suspensa.
Para simplificar na DCTF o contribuinte gera uma prestação de contas ao fisco, onde por meio das informações declaradas, o fisco saberá se o contribuinte está inadimplente em seus tributos.
Aqui neste conteúdo vamos mostrar de forma resumida um passo a passo de como entregar a DCTF.
Criando uma DCTF:
A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal.
Exemplo:

Se a declaração for feita toda manualmente, é necessário inserir os dados cadastrais da empresa como CNPJ, endereço e responsável pelos dados.
O programa gerador da DCTF permitirá ao contribuinte declarar os seguintes tributos:
• IRRF
• IOF
• PIS/Pasep
• IRPJ
• CSLL
• CPMF
• IPI
• COFINS
• Cide-Remessa
• CPRB
• Cide-Combustível
• CPSS.
Sabendo quais os tributos são declarados na DCTF, o próximo passo é identificar que formas de pagamentos foram utilizadas para quitar os tributos e declará-las.
Informando os débitos e créditos na DCTF:
Criada a declaração, você deverá conhecer a ficha de débitos/créditos, ela é importante porque é dentro dela que você informará, imposto a imposto, o seu total de débitos e os seus dados de quitação ou da situação atual da exigibilidade do crédito tributário perante o fisco.

Analisando a tela acima disposta, todo o tributo dentro da DCTF terá o botão de incluir, caso a declaração seja feita manualmente você terá de clicar neste botão e selecionar o código de DARF conforme foi feita a geração das suas guias.
Um tributo ao ser declarado na DCTF deve conter o valor do débito correto, bem como a ficha de pagamento deve estar preenchida corretamente, no caso me refiro ao preenchimento da ficha de pagamento, ou de compensação ou de suspensão que se abrem após informado o valor do débito.
Enviando a DCTF:
Depois de concluída no programa PGD, você deverá gerar um arquivo para envio a Receita Federal por meio do Receitanet, então é importante que esse programa também esteja instalado na sua máquina, ele também se encontra no site da RFB.

Sempre faça a verificação de pendências, a gravação da declaração, e só depois transmita à RFB.

- 21 de outubro de 2019
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

101 Comentários

  1. ronaldo laurindo Bueno

    O programa gerador DCTF 2020, onde consigo baixar.

    Responder
    • Fábio Geraldo Fabro

      Eu também gostaria de saber se a RFB já dispõe do exercício de 2020 para download.

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Olá Fábio!
        Como a DCTF de Janeiro você pode entregar até o 15° dia útil de Março, acredito que deverá sair outro validador.
        Aconselho esperar, mas caso não queira a única saída é entrar em contato com a Receita.
        Abs,
        Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

        Responder
    • Ricardo

      já se encontra disponivel na receita, versão (.C).

      Responder
  2. Wellington Souza

    Boa tarde Carla, tudo bem?
    Primeiramente parabéns pelo artigo publicado,
    gostaria de perguntar, no caso de empresa que tem filial sabemos que a DCTF será entregue de forma centralizada pela empresa matriz, minha dúvida é quando essa filial está inativa, como devo proceder?
    Pois é a primeira vez que essas empresas iram entregar a DCTF.
    Desde já agradeço!

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Wellington!
      Como você mesmo citou a geração é centralizada então sempre vamos considerar a matriz e filiais como uma entidade só para fins de declaração.
      Se a filial está sem movimento, mas a matriz tem movimento, então a entidade tem movimento. O mesmo vale se fosse o inverso.
      Só consideraríamos a DCTF como sendo sem movimento neste caso se ambas as empresas estivessem sem movimento. A instituição que permaneça sem débitos ou inativa em repetidos exercícios deve declarar então a DCTF relativa ao mês de janeiro.
      Abraço
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  3. VILMA BARBOSA GUIMARAES

    Gostaria que me ajuda referente DCTF para empresas imunes e isentas como posso baixar o programa para entrega e a data do vencimento da entrega.
    Grata Vilma

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Vilma!
      A DCTF deve ser apresentada, de forma centralizada pela matriz, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Salvo nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, onde nestes casos o prazo é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao do evento.
      Em Janeiro e fevereiro ocorre a entrega das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, conforme IN RFB º 1.697/2017.
      A DCTF sempre será apresentada mediante transmissão pela Internet com utilização do programa Receitanet, estes dois programas você encontra no site da receita federal.
      É necessário também fazer a assinatura digital mediante uso de certificado digital válido.
      Na Solução de consulta COSIT nº 111 de 2017 é explicado um pouco mais sobre a entrega desta obrigação acessória para as pessoas jurídicas de direito privado em geral inclusive entidades equiparadas, entidades imunes e entidades isentas.
      Nela é dito que a PJ de direito privado em geral, mesmo imune ou isenta, deve presentar mensalmente, de forma centralizada pela matriz a DCTF. Também é importante lembrar que as empresas inativas ou sem débitos a declarar, conforme citado antes, para entrega da DCTF são consideradas assim, se permanecerem nesta condição, por dois meses seguidos, e então podem optar por não entregar a declaração mensal, e somente a anual.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  4. ana cristina pinheiro

    programa gerador da dctf para 2020 como baixar

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ana!
      Como a DCTF de Janeiro você pode entregar até o 15° dia útil de Março, acredito que deverá sair outro validador.
      Aconselho esperar, mas caso não queira a única saída é entrar em contato com a Receita.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  5. Fernanda Cruz

    No programa gerador DCTF 3.5 não tem como passar a DCTF 01/2020. Oque tenho que fazer?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Fernanda!
      Como a DCTF de Janeiro você pode entregar até o 15° dia útil de Março, acredito que deverá sair outro validador.
      Aconselho esperar, mas caso não queira a única saída é entrar em contato com a Receita.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Fernanda!
      Saiu um novo PGD da DCTF para download no dia 11 de fevereiro. Podes usar ele que vai dar certo.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  6. Elizabet Latoh

    Mesma duvida :No programa gerador DCTF 3.5 não tem como passar a DCTF 01/2020. Oque tenho que fazer?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Elizabet!
      Como a DCTF de Janeiro você pode entregar até o 15° dia útil de Março, acredito que deverá sair outro validador.
      Aconselho esperar, mas caso não queira a única saída é entrar em contato com a Receita.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  7. Sandra Melo

    Bom dia!
    Alguém poderia me ajudar…..
    Trabalho com Caixas Escolares. São Associações Privadas, isentas de tributação, que possuem as seguintes obrigações?
    a) Ministério do Trabalho. Apresentar, na forma e prazos estabelecidos, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)… no caso RAIS NEGATIVA, por não possuir vínculos.
    b) Ministério da Fazenda – Receita Federal. Apresentar, anualmente, Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
    DCTF sem movimento;
    DIPJ……..
    QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA ESSAS OBRIGAÇÕES….infelizmente a nossa legislação não é muito clara quando se fala em CAIXAS ESCOLARES.
    Gratidão!!
    Muita luz!

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sandra!
      Até onde eu tenho conhecimento as datas de entregas são as mesmas das empresas normais, por exemplo:
      ECF – 31/07
      DIRF ( se tiver alguma informação) – 28 de fevereiro de 2020
      RAIS Negativa – 03/03/2020
      DCTF sem movimento – 31 de Janeiro de 2020.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
      • Sandra Melo

        Grata

        Responder
  8. Valmir Araujo

    Bom dia,
    Preciso fazer a Declaração (DCTF ) janeiro/2020 inativa , porém, no programa gerador só permite declarar janeiro/2019. Por favor, qual o prazo para fazer essa declaração sem multa e quando a RF disponibilizará o novo programa?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Valmir!
      Como a DCTF de Janeiro você pode entregar até o 15° dia útil de Março, acredito que deverá sair outro validador.
      Aconselho esperar, mas caso não queira a única saída é entrar em contato com a Receita.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  9. Ricardo

    agora, o programa exige certificado. pergunto: eu como responsavel junto a receita de um cnpj, devo adquirir E-CPF ou E-CNPJ.
    Ao final de 2019, eu encaminhei desde 2014 até 2019, pagando multas pelo atraso, mas o programa não exigia certificado, sob pena de permanecer com o CNPJ inapto.
    Paguei 4 multas de 250,00.
    Adquirir um certificado não sai por menos de 200 reais.
    GENTE, HÀ UMA NOVA VERSAO NA RECEITA (.C).
    Obrigado

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ricardo!
      A DCTF pode ser transmitida por certificado e-CNPJ ou e-CPF. Podendo ser o certificado da empresa, ou responsável pela PJ ou procurador habilitado perante a RFB.
      Abs,
      Carla Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  10. Sandra Melo

    Bom dia!
    Alguém poderia me ajudar…..
    Trabalho com Caixas Escolares. São Associações Privadas, isentas de tributação, que possuem as seguintes obrigações?
    a) Ministério do Trabalho. Apresentar, na forma e prazos estabelecidos, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)… no caso RAIS NEGATIVA, por não possuir vínculos.
    b) Ministério da Fazenda – Receita Federal. Apresentar, anualmente, Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
    DCTF sem movimento;
    DIPJ……..
    QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA ESSAS OBRIGAÇÕES….infelizmente a nossa legislação não é muito clara quando se fala em CAIXAS ESCOLARES.
    Gratidão!!
    Muita luz!

    Responder
  11. Diego Ventura

    Bom dia!
    Tem algum manual que posso encontrar para gerar essa DCTF?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Diego!
      Quando você instalar o validador da DCTF, dentro tem um ícone de ajuda. Ele tem um símbolo de “?” em amarelo.
      Lá existem muitas explicações.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  12. Maria Luciana

    Boa tarde!
    Alguém por gentileza, poderia me informar qual é o prazo de entrega da DCTF para as Escolas Estaduais?
    Caso a Escola Estadual em questão seja inativa, a entrega da DCTF é até 20/03/2020? E sendo mensal, a escola ter prestado informado a última somente em fev/2019, então possui multas? Que dia é a data limite?
    Muito agradecida.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Maria!
      O prazo de entrega da DCTF é o mesmo de uma empresa normal, sempre até o 15° dia útil do segundo mês subsequente.
      Se a escola é inativa a entrega da DCTF será em janeiro de cada ano, mas seguindo a mesma data 15º dia útil do segundo mês subsequente, que cai agora dia 20/03.
      A questão das multas você só vai ter se entregar a DCTF fora do prazo, por exemplo no caso de inativa, se deixar de entregar agora em março
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  13. Leila

    Olá, tenho uma empresa inativa a mais de 30 anos que não baixei porque é de outro estado e não tenho mais nada da empresa, seria caro e por isso optei declarar inatividade todo ano ao invés de baixar. Entretanto não sei se é a velhice não to achando o DCTF anual para declarar só tem o mensal, se a empresa fica todo o ano inativa como vou fazer? To perdida, pode me ajudar?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Leila!
      Uma pessoa jurídica em situação de inatividade deve entregar a DCTF relativa ao mês de Janeiro. A DCTF dispensou a entrega da DSPJ-inativa, então as pessoas jurídicas que se enquadrem como inativas passam apenas a declarar a DCTF anualmente com o validador normal, o mensal.
      O último ano base de entrega da DSPJ inativa foi o de 2015 feito em 2016, depois disso a inatividade passou a ser comprovada via DCTF. Uma vez entregue a DCTF de Janeiro você permanece com a informação válida para o ano todo.
      O PGD da DCTF foi modificado para simplificar o preenchimento da declaração pelas inativas. Inclusive tem a dispensa da exigência de certificado digital para a transmissão.
      A DCTF das empresas Inativas veio por meio da Instrução Normativa RFB 1.646/2016. A DCPJ -Inativa foi extinta a partir do ano de 2017 então agora você só tem de entregar a DCTF de janeiro todo ano.
      Att
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  14. Tatiana Pereira

    Boa tarde, tenho uma Dúvida, uma empresa que está com as DCTFs atrasadas desde 2013, a mesma não possui movimento. Posso enviar uma declaração por ano, ou tem que ser de todos os meses separadamente?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Tatiana!
      Se a empresa é inativa, a partir de 2016 por força da IN RFB 1.646/2016 ela apresenta a DCTF em Janeiro de cada ano.
      As pessoas jurídicas que não tem débitos a declaração ou que se enquadrem como inativa não precisam apresentar a DCTF a partir do 2° mês que fiquem nessa situação.
      A DSPJ- Inativa foi extinta em 2017, caso a empresa seja inativa, é bom você saber.
      Para uma PJ que permanece sem débitos a declaração ou é inativa por vários anos, você entrega a DCTF relativa a Janeiro de cada ano.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  15. Joceli de Oliveira

    Boa tarde, por favor nos auxiliem nessa dúvida: Temos uma empresa que não efetuou nenhuma movimentação durante todo o ano de 2019. Enviamos a DCTF de janeiro SEM MOVIMENTO, mas agora a ECD e ECF não temos como entregar já que não houve movimento. Podemos retificar a DCTF de janeiro e marcá-la como INATIVA, para configurar a desobrigação da entrega da ECD e ECF? grata

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Joceli!
      Se a sua empresa é inativa, ou seja não teve nenhuma movimentação operacional ou não operacional realmente a DCTF de Janeiro tem de estar com a mesma situação.
      Podes retificar a DCTF sem problemas. Na retificação da DCTF de Janeiro você tem de na parte de cadastro, entrar em Dados iniciais. Lá dentro tem um parâmetro de PJ inativa no mês da declaração. Ele tem de estar marcado, assim você declara que a empresa é inativa.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
      • Fernanda Nogueira

        Olá bom dia, Eu fiz o envio de DCTF inativas do dia que abriu a empresa em maio/2018 até 2020. Estava com ausência de declaração de todos os anos. As DCTFs foram processadas, de 2019 e 2020 já foram excluídos as pendências de declarações, porém de 2018, que foi o ano que a empresa abriu, consta ECF e EFD Contribuições em aberto, mas enviei como inativa a partir da abertura. Tenho que enviar essas declarações? Até onde eu sei a empresa inativa está desobrigada.

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Fernanda!
          Sim você está correta, a obrigatoriedade ao preenchimento da ECF pelas pessoas jurídicas não se aplica as pessoas jurídicas inativas. E a mesma dispensa de entrega se aplica na apresentação da EFD PIS/Cofins.
          No caso da EFD Contribuições a regras diz que as pessoas jurídicas inativas são as que se mantiveram assim desde o início do ano-calendário, ou data de início de atividades.
          Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1536, 22 de dezembro de 2014, considera-se inativa a PJ que não tenha efetuado qualquer atividade. Ou seja, nem operacional e nem operacional. Nesse aspecto consideram-se operações patrimoniais e financeiras. Inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Isso durante todo o ano-calendário.
          Entretanto, como a RFB está exigindo essa entrega eu faria para evitar problemas. Ou podes entrar em contato com a RFB para ver porque eles estão cobrando estas declarações.
          Att.
          Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

          Responder
  16. anastacia helena diel

    BOA TARDE
    Tenho uma duvida com relação aos boletos darf CSLL E IRPJ pis cofins
    a empresa é isenta de pis e cofins para determinados produtos
    porém são matriz e filial
    como devo gerar os boletos darf CSLL E IRPJ pis cofins? cada uma para seu referido cnpj? mesmo sendo matriz e filial ou gero apenas um boleto de darf CSLL E IRPJ pis cofins para as duas empresas no caso?
    no manual vi que a dctf é transmitida pela matriz, considerando todos os estabelecimentos e o DARF é gerado de forma centralizada, por empresa.
    significa que cada cnpj gerará seu darf?
    e como vou lançá-lo separadamente na dctf ou somarei os valores de cada empresa na hora de enviar para a dctf. desde ja muito obrigada

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Anastacia!
      As pessoas jurídicas que tenham filiais vão apurar e pagar o PIS, Cofins, CSLL e IRPJ de forma centralizada. Então o DARF é sempre centralizados pelo estabelecimento matriz.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  17. Alessandra

    Boa Tarde !!
    Sera que alguém pode me ajudar, por favor.
    Tenho uma empresa, Lucro Presumido. mês 03/2020 teve movimento e foi enviado a DCTF
    mês 04/2020 e 05/2020 não houve movimento, não consegui enviar a DCTF.
    mês 06/2020 teve movimento, consegui enviar normalmente.
    Porem, na Receita Federal consta em aberto ausência de Declaração da entrega DCTF 04/2020 e 05/2020.
    Sinceramente, não estou conseguindo entender..

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Alessandra!
      O que aconteceu exatamente nesses meses que você não conseguiu enviar a DCTF? Porque a regra geral de apresentação da declaração sem movimento é:
      • Janeiro de cada ano.
      • No mês em que ocorrer extinção, incorporação fusão, cisão parcial ou total
      • No último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado pagamento de IRPJ e CSLL em quotas.
      • No mês seguinte a publicação de Portaria Ministerial que comunica oscilação na taxa de cambio.
      • E no caso de a PJ não ter débitos a declarar mas não seja uma das situações acima, então ela fica dispensada a partir do 2° mês em que permanecer nessa condição.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  18. Bárbara Kelly Almeida Ribeiro

    Bom dia
    Tenho uma empresa que envio DCTF sem movimento. Somente em 01/2020 que enviei normal e demais meses não envia por não ter movimentação. Somente em 07/2020 houve pagamento de uma guia de 10,00 cod 0561. Minha pergunta é: Quando eu enviar a DCTF de 07/2020 informando essa movimentação, os meses anteriores não enviados serão cobrados pela receita para envio com movimento? E os meses seguintes ?
    Grata desde já

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Bárbara!
      Quando uma empresa não tem movimento mas ela volta a operar, então a declaração do mês com movimento tem de ser feita. Quando ela fica sem movimento ela entrega a DCTF no primeiro mês que fica sem movimento, depois não precisa mais. Só vai entregar de novo quando tiver movimento.
      Exemplo:
      01/2020 com movimento – Envia
      02/2020 – Envia
      03/2020 a 06/2020 – Não envia
      07/2020 com movimento – envia
      08/2020 – Envia
      Resumindo as pessoas jurídicas podem deixar de entregar a DCTF a partir do 2°(segundo) mês em que permanecerem nessa condição.
      As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que não tenham débitos a declarar:
      Em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão.
      Em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário. Quando no trimestre-anterior tenha sido informado pagamento de IRPJ e CSLL em quotas.
      Em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário para comunicar a opção pelo regime (caixa ou competência). Isso para as variações monetárias dos direitos de crédito. E também das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.Isso pra fins de IRPJ e CSLL e PIS e Cofins.
      Agora outro ponto a se atentar, é que eu já ouvi relatos de pessoas que tiveram pendências no e-CAC pelo não envio da DCTF. Mesmo ela sendo sem débitos a declarar em vários meses.Isso geralmente ocorre para as empresas que prestam serviços com tributos retidos. Mas se quiser entregar todos os meses para não ter esse tipo de situação também pode
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  19. Lucas Coelho

    Bom dia, tenha uma empresa que abriu uma filial, como faço pra declara o imposto da fila na DCTF?
    Pois não acho lugar algum que especifica sobre matriz e filial

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Lucas!
      Não existe DCTF de filial, somente da matriz, quando você faz a apresentação da DCTF é para o CNPJ da empresa matriz. A apuração dos tributos federais em sua maior parte já é consolidado por matriz e filial. Então não teria necessidade de fazer qualquer separação entre as empresas.
      As pessoas jurídicas que precisem apresentar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de IPI ou outro tributo federal calculado por empresa deve declarar os valores dentro da declaração da matriz.
      Na ficha do IPI por exemplo, quando você inclui a ficha do débito de IPI já tem um campo de CNPJ. Nesse campo você informa o CNPJ a ser declarado. E consequentemente seus valores conforme empresa e seu referido débito. Outras fichas que tem essa separação por empresa no DARF são a Cide e o RET (Regime especial de tributação das incorporações).
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  20. Shirley Coutinho

    Bom dia!
    Peguei a contabilidade de uma empresa agora em 08/2020 e gostaria de importar as DCTFs enviadas, mas a contabilidade anterior não me disponibilizou os arquivos. Como consigo importar diretamente do Site da Receita Federal?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Shirley!
      Você pode obter as DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) pelo e-CAC. Lá é possível também ver o extrato do processamento da DCTF. Então você pode ver a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues. Também pode fazer algumas consultas específicas.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  21. Graziela Gravem

    Bom Dia! Uma empresa que está inativa, mas com dívidas de impostos, consegue emitir a DCTF?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Graziela!
      A DCTF é uma obrigação tributária acessória que reúne dados relativos aos tributos. O fato de a empresa ter dívidas não impede ela de enviar a declaração.
      As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF. Devem apenas fazer a entrega anual em janeiro quando se mantém nessa situação. Ou seja, quando ela se mantém inativa durante todo o ano-calendário. Uma pessoa jurídica é considerada inativa quando ela não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Inclusive no mercado financeiro ou de capitais.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  22. Leila duarte costa

    Boa noite!
    A empresa teve no mês de 08/2020 o pis e a cofins retido pelo tomador. Nesse caso não entrego a DCTF?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Leila!
      Os valores referentes a CSLL, a Cofins e ao PIS/Pasep retidos na fonte devem ser informados pela empresa tomadora.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  23. gilda

    Boa tarde!
    Preciso fazer uma declaração retificadora dos meses janeiro e fevereiro/2020, pois os valores informados estão a menor, desde modo informo na DCTF retificadora o valor total principal (a soma do valor informado a menor na DCTF com a diferença que ficou sem ser informada) e no ganhamento informo de acordo com DARF e os pagamentos separados?
    Tenho que retificar a janeiro/2020 e depois a de fevereiro (feito separadamente mês a mês) ou pode ser informado juntas.
    E ainda vou retificar jan e fev/2020 tenho que encaminhar novamente todas que já foram enviadas (março e setembro/2020)
    Atenciosamente

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gilda!
      Se o valor foi informado menor que o real, você vai retificar a DCTF desses períodos apenas. Você pode apresentar a declaração retificadora alterando o valor do débito se ele estiver incorreto. Isso para sanar os erros de fato e informar os valores corretamente. Fazendo isso de forma espontânea não terá problemas com a fiscalização.
      Se a ficha do pagamento do DARF também foi informada errada na DCTF você deve informar os valores conforme os DARFs reais pagos. Se teve guia complementar informe essas guias também.
      É importante acertar a DCTF para que você não tenha de arcar com multas por erro na declaração.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  24. Joyci Lima

    Boa tarde Carla, acabei de pegar uma empresa que está INAPTA, por omissão de declaração abri o edital, pois não conseguimos tirar o Certificado Digital, por conta dessa INAPTIDÃO, e lá Mostra essas declarações pendentes: DCTF MENSAL 2018 JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
    DCTF MENSAL 2019 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
    DCTF MENSAL 2020 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL, Minha pergunta é, referente a 2018 envio todos os meses sem movimento, e em 2019 e 2020 só em Janeiro, sem movimento?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Joyci!
      Para essas pendência na DCTF deve elaborar a declaração, se não há débitos mande sem débitos. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou inativas não precisam apresentar a DCTF a partir do segundo mês em que tiverem nessa situação.
      Mas como a RFB está cobrando, e já vi isso acontecer outras vezes eu mandaria 2018 todos os meses. A regra também é que a pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declara ou inativa por repetidos exercícios, só deveria entregar a DCTF de janeiro. Então tecnicamente para 2019 e 2020 seria a de janeiro.
      Mas sendo bem franca com você eu mandaria mês a mês pra garantir, porque a RFB as vezes cobra mesmo assim as mensais. Não faz muito sentido mas pode acontecer. Assim você passa mais trabalho pra entregar, mas é mais garantido para regularizar a empresa.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  25. ELILSON ANTONIO AZEVEDO TEIXEIRA

    Olá, peguei uma empresa que entrou em atividade em setembro/2020, em novembro enviei a DCTF de setembro, com movimento, no entanto agora em dezembro, não estou conseguindo enviar a DCTF de outubro, também com movimento.
    Como consigo resolver?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Elilson!
      Qual o problema exatamente está ocorrendo? Aparece alguma mensagem? As vezes é interessante atualizar o Receitanet.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  26. Pedro Guilherme Barros Tavares

    Ola Carla!
    Ali em cima você disse que é necessário um certificado digital (e-CNPJ) para poder mandar as DCTFs em atraso. Porém não é possível fazer o certificado se minha empresa está com CNPJ inapto. Como consigo mandar as DCTFs se não tenho certificao digital? e como conseguir um certificado digital se minha empresa eesta com CNPJ inapto por atraso das DCTFs

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Pedro!
      Uma empresa inapta não pode fazer certificado digital, mas quanto a DCTF consegues mandar. Você envia o mês de janeiro de todos esses anos. Neste caso não precisa de certificado digital para enviar, pois é uma exceção a regra geral. As pessoas jurídicas de demais entidades inativas ou inaptas são dispensadas do certificado para envio da DCTF.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  27. Cristina Duarte

    Bom dia
    Como faço para enviar a DCTF sem movimento.?
    Temos empresas que prestam somente serviços, e os impostos de Pis e Cofins são todos retidos.
    A Receita não aceita DCTF sem movimento.
    E quando cai na Pendencia a Receita aceita na hora sem movimento, muito espertinha essa Receita.
    Preciso que me tirem essa dúvida.
    Att… Cristina Duarte

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Cristina!
      A maioria das pessoas que eu converso tem a prática de entregar tudo zerado.
      Não temos um parâmetro como tem na inatividade pra dizer que a empresa está sem movimento. As pessoas jurídicas e demais entidades sem débitos a declarar pela regra da RFB devem declarar o mês de Janeiro de cada ano. Mas já ouvi muitos casos de mesmo dispensados de realizar a DCTF a empresa ficar com pendências na RFB. Por isso se adota esse procedimento.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  28. Adriana

    Boa tarde,
    Estou com uma empresa que foi excluída do simples em dezembro de 2019, está com pendência na Receita por DCTF (Janeiro á Setembro/20) tenho que entregar todos os meses? Sistema só aceita a de Janeiro sem movimento, Fevereiro não aceita.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Adriana!
      As ME e as EPP que estavam enquadradas no Simples nacional e que agora estão obrigadas a entrega da DCTF, devem entregar essas declarações relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.
      Agora se a pessoa jurídica não tenha débitos a declarar entregará a DCTF em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário. Mas aqui tem um porém, muitas pessoas já relataram que pode ocorrer de mesmo com essa regra a RFB pedir a declaração mês a mês. Eu aconselho a tentar enviar todas, mas como você comentou que a de fevereiro não está conseguindo entregar, poderia me passar qual a mensagem que ocorre quando tentas transmitir a declaração?
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  29. Raimundo Nonato Gomes Rodrigues

    Olá Bom dia, a minha empresa faz é do regime não cumulativo, tendo seus recolhimentos de forma estimativa mensal com recolhimento definitivo em 31/12. A minha duvida se diz a respeito do Dezembro, qual o debito eu devo informar? informo a apuração do LALUR apurado 31/12 ?

    Responder
  30. Isaque

    Boa tarde,
    Me tira uma dúvida por gentileza? As obrigações acessórias como Gias, DCTF, ECFs de Empresas do Lucro Presumido, devem ser entregues centralizadas pela Matriz? A filial ficaria com qual obrigação de entregá-las separadamente?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Isaque!
      Uma empresa do Lucro Presumido tem várias obrigações acessórias e algumas são entregues separadas outras juntas.
      O Sped fiscal é separado por empresa, DES Declaração Eletrônica de Serviços normalmente também é. DCTF é consolidada por matriz e filial, assim como a EFD Contribuições (Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CPRB).
      A GIA estadual normalmente é feita separada, salvo em raros casos em que o estado permite a apuração consolidada.
      A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a DIRF também são centralizadas pela empresa matriz, o mesmo vale para a ECD. Desde que a contabilidade não seja descentralizada porque neste caso é separado.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  31. Mara Regina Pereira

    Bom dia,
    Qdo a empresa ñ tem debitos a declarar no mês pode colocar a opção PJ INATIVA NO Mês ????
    Pq ñ consigo enviar td zerado….ñ transmite, e eu acabo colocando um vlr simbolici 1,00. Pq tem mês que tem a declarar e tem mês que ñ. Pode me ajudar ????

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Mara
      A Receita Federal disciplina regras para envio da DCTF das pessoas jurídicas inativas, então as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade devem informar a DCTF inativa.
      As pessoas jurídicas inativas segundo o fisco são as empresas que não tenham atividades operacionais. Também não podem ter atividades não operacionais. Nem financeiras e nem patrimoniais, além disso para ser considerado inativo a empresa não pode realizar aplicações no mercado de capitais.
      A DCTF inativa ou negativa tem prazo de entrega diferente de uma DCTF normal. Ela não é entregue mensalmente, neste caso quando a empresa não tiver débitos a declarar ela deve observar:
      – Se no mês anterior existiam débitos, se sim, deverá realizar a entrega da DCTF mesmo sem débitos.
      – No mês anterior não existiam débitos e foi entregue conforme item acima estará neste caso dispensada de apresentar a DCTF. Isso porque a dispensa nesta situação se aplica a partir do 2° mês em que a empresa não tenha débitos a declarar.
      Exemplificando melhor, se foi enviada uma declaração para comprovar a inatividade de uma empresa em janeiro, e nos meses seguinte a empresa continuou inativa, não será necessário fazer a DCTF desses próximos meses. Isso porque a inatividade já foi declarada em janeiro, mas se por exemplo no mês de maio teve operações na empresa, então ela fará a declaração.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  32. ADELCIO NAVARRO

    ADELCIO NAVARRO
    EU GOSTARIA DE SABER SOBRE A DCTF, ESTAMOS EM JANEIRO DE 2021, A DCTF INATIVA DEVE SER ENTREGUE ATÉ QUANDO. SERÁ EXERCICIO 2020 OU 2021.
    ATENCIOSAMENTE,
    ADELCIO NAVARRO

    Responder
  33. VALÉRIA MARIA SILVA RAMOS

    BOA TARDE!
    TRABALHO EM MUNICIPAL DE SAÚDE, NÃO RECOLHE TRIBUTOS. DEVO DECLAR DCTF E ATÉ QUANDO DEVO FAZER ISTO.

    Responder
  34. VALÉRIA MARIA SILVA RAMOS

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Responder
  35. Luiz Santos

    Uma pergunta. Sou prestador de serviço e ao pagar o tomado retém o valor do PIS e Cofins.
    Portanto, por substituição eu pago, através do tomador.
    Como isso é aoresentado na DCTF? ou não é?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Luiz!
      Os valores referentes a CSLL, a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep retidos devem ser informados na DCTF no grupo CSRF. A pessoa jurídica tomadora do serviço é quem tem a obrigatoriedade de reter e recolher essas contribuições devidas.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  36. Paula

    BOM DIA.
    Foi enviada uma DCTF sem movimento de uma empresa que na verdade estava inativa, tem como retificar essa DCTF, mudando para inativa?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Paula!
      Em casos de erros ou omissões o contribuinte pode retificar a declaração através de apresentação de DCTF retificadora.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  37. fernando costa

    Bom dia, preciso da sua ajuda, trabalho em uma autarquia municipal e fiz a retenção do IR de um empresa, porém na hora de enviar as informações não localizei o código da receita pra uma autarquia municipal

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Fernando!
      Quando os contratantes são adm direta estaduais e municipais e DF, autarquias e fundações estaduais e municipais sem convênio com a RFB, o IRRF de PF e PJ só de serviços é a receita direta (RIR/99 e IN RFB 475/04).
      Pelo que verifiquei também não encontrei um código especifico para esse tipo de situação, entendo que poderia ser usado um código normal, conforme o tipo de serviço contratado.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  38. ANA PAULA

    boa tarde: enviei a Dctf de uma empresa do lucro presumido, nos meses de agosto/2020 com pis/cofins, os Darfs foram pagos, no entanto não consta o pagamento na receita federal, o deve fazer pra dar baixa nesses pagamentos ja quitados

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ana Paula!
      Quanto à questão apontada você tem duas saídas.
      1ª ela agenda com a receita federal e apresenta toda a documentação para provar que pagou e que preencheu corretamente na DCTF
      2ª – presencialmente na RFB
      Provável que seja um erro interno que não deram baixa na RFB.
      Att.
      Lucia Young – tributarista

      Responder
  39. Ana Paula Chaves

    Estou uma empresa inativa desde 08/2017 e tenho que enviar a DCTF pois a receita esta cobrando as declarações de 09/207, 10/2017, 11/2017 e 12/2017. Porém tento enviar e está dando o seguinte erro de validador: “As pessoas jurídicas estão dispensadas da apresentação da DCTF desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação. Essa nova regra vale a partir de janeiro de 2014, conforme prevê a IN RFB nº 1.478/2014”.
    Alguém poderia me ajudara compreender, pq se a RECEITA está exigindo a declaração e eu não consigo enviar, o que posso fazer?

    Responder
  40. GABRIEL PINTO MARINS

    Olá boa tarde…
    Estou com uma empresa que foi excluída do Simples em 31/12/2017. Ela teve movimentação entre jan/2018 à jul/2019, porém nesse período a empresa ficou sem auxílio de um contador e não realizou pagamentos das guias de impostos devidos. E emitiu Nota Fiscal nesse período.
    A empresa está com CNPJ Inapta pois não foi enviada as declarações DCTF’s neste período.
    Minha dúvida é como realizar essa declaração se não temos as guias para informar os impostos devidos no período.
    Consegue me ajudar?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gabriel!
      A primeira coisa a se fazer é organizar um relatório de pendências identificando se não teve mais nada omitido que deva ser declarado. Para identificar as omissões podes utilizar o e-CAC. O contribuinte deve ir no serviço de certidões e situação fiscal.
      Lembrando que se nada for feito entre os efeitos da declaração de inaptidão temos a nulidade dos documentos fiscais. Sem contar a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
      Depois de regularizada a empresa é possível verificar sua situação cadastral pela Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da RFB.
      Se você emitiu notas é sempre importante ter certeza que não tenha débitos a declarar. Se tiver deve calcular esses tributos e paga-los, nunca omiti-los.
      A declaração neste caso se tiver débitos deve ser feita para todos esses meses. Se não tiver débitos, a partir do segundo mês a empresa fica dispensada da entrega mensal da DCTF. Ela entregará somente a competência de Janeiro como sem movimento.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  41. ema

    ola, você pode explicar como eu faço a DCTF de uma empresa sem movimentação?
    Desde ja agradeço

    Responder
  42. Gisela Mendes Peixoto

    bom dia, trabalho em uma escola e deixei de enviar a DCTF referente ao mês de dezembro, no qual tivemos retenção de imposto pessoa fisica. Estou tentando enviar este mês, mas embora não tenha pendências está aparecendo essa mensagem quando vou transmitir: os dados de seu arquivo não são compatíveis com os dados da pesquisa na base da Receita Federal, ou o arquivo não está sendo entregue nos prazos definidos em lei. Como proceder neste caso?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gisela!
      O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções e omissões teria de pagar uma multa. Mas isso não deveria impedir ele de apresentar a declaração original. Verifique a parte cadastral da sua DCTF se não teve alguma alteração que possa estar causando essa divergência.
      Senão penso que o melhor é entrar em contato com a Receita Federal para entender o que esta acontecendo.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  43. Hélio Lemos

    Caras Amigas do Portal Contabilidade na TV, boa tarde!
    por gentileza, gostaria de sua ajuda para om entendimento definitivo na seguinte questão:
    As empresas cadastradas no Simples Nacional que NÃO contribuem para a Previdência pela Receita Bruta estão REALMENTE DESOBRIGADAS da apresentação da DCTF?
    Muitíssimo obrigado!
    (Por favor considere as letras em caixa alta como ênfase)
    Hélio Lemos

    Responder
  44. ANDREZA

    preciso de ajuda com DCTF DE CONSELHO ESCOLAR ????

    Responder
  45. Milton Cabral de Souza Júnior

    bom dia, aonde, qual link encontro a DCTF online, pra fazer de vários anos, iniciando de dez de 2018 ate 2021?

    Responder
  46. Otavio Souza

    Bom dia!
    Somos uma câmara municipal e em agosto de 2019 fizemos uma retenção de 46,58 e recolhemos por meio de darf. A questão é que não fizemos a DCTF informando. Entreguei a DTCF em fevereiro de 2019 em branco e em fevereiro de 2020 em branco também. Por sermos órgão público, fazemos a DCTF zerada em fevereiro de cada ano. Será que a Receita pode me notificar da falta de entrega de DCTF mensal?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Otavio!
      O mês em que um tributo deve ser reconhecido e declarados na DCTF é no mês da ocorrência do fato gerador. Então o débito deve ser declarado no mês em que foi feito o pagamento.
      Poderão ser transmitidas DCTF retificadoras, desde que não seja ultrapassado os 5 anos.
      Então se o fato gerador ocorreu em agosto, ás informações referentes devem ser declaradas na DCTF de agosto.
      Nas demais declarações a regra é se não houver débitos na declaração por vários meses, é feita a entrega em janeiro de cada ano.
      Segundo a Receita, ao deixar de cumprir a obrigação de entrega dentro do prazo haverão penalidades. Serão cobrados 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do tributo não declarado.Isso mesmo que ele tenha sido pago. E R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
      Att
      Carla Müller – articulista Portal Contabilidade na TV

      Responder
  47. Renata

    Olá, boa noite! Gostaria da sua ajuda…
    Sempre fiz como vi sua orientação em perguntas anteriores, tenho uma empresa que geralmente até março tem algum movimentação, bem pouca.. e depois fica sem movimentação até o ano seguinte. Para minha surpresa hoje fui emitir a certidão conjunta da receita e deu pendência: ausência de declaração… do período sem movimento -> 2017 : jun, jul, ago, set / 2019: mai até dez.
    Consegue me dar uma ajuda ? O que eu deveria fazer nesse caso?

    Responder
  48. Lindamar Candido da Silva

    Boa tarde,
    Estamos em Fevereiro de 2022, e consta ums DCTF mensal de Maio de 2020 para regularizar.
    Foi feito a tentativa de entrega em Junho dessa declaração, porém o sistema disse que não precisava enviar, porque estava inativa.
    Mas não estava, tive movimentos naquele mês.
    Tentei enviar mês passado também e apareceu a mesma mensagem.
    Estou tentando entrar em contato no chat do ecac para solicitar atendimento, mas não está funcionando, fui na Receita mais próxima da minha cidade, mas o atendente não soube me dizer o que eu teria que fazer.
    Não sei o que fazer, alguém poderia me ajudar , por favor?
    Minha dúvida é o seguinte

    Responder
  49. Natacha

    Olá, boa tarde

    Tenho três guias com o mesmo código de DARF, CNPJ e Vencimento. Posso declarar na DCTF como um único pagamento?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Natacha!
      Não existe uma orientação específica sobre esse tipo de procedimento, então vou te passar a minha visão do caso. No PGD da DCTF na parte de orientação da ficha de pagamentos só é dito que para os pagamentos efetuados com Darf, deve ser informado o Período de Apuração, CNPJ, Código da Receita, Data de Vencimento, Número de Referência, Valor do Principal e Valor Pago do Débito.
      A tela na verdade é uma “grade” que deixa você informar vários pagamentos, então eu declararia guia a guia, pra ficar um espelho do que realmente foi pago.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder
  50. Isabela Campos

    Como funciona a primeira entrega da DCFT Mensal de uma associação nova, sem fins lucrativos, cujo registro (nº do CNPJ) foi aberto no meio do mês? Esta associação ainda não tem movimentação.
    Preciso entregar ela zerada todos os meses, referente a dois meses anteriores ao atual?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Isabela!
      Em nosso canal do youtube temos várias lives sobre DCTFWeb, uma delas é nesse link: https://youtu.be/obsqFr627kE
      Acompanhe!
      Att.
      Portal ContNews

      Responder
  51. MARILDA

    Bom dia,
    Gostaria que me orientasse sobre uma empresa que foi excluída do simples nacional em 31/11/2022 por conta de cnae incorreto e outras pendências. E foi para o Lucro Presumido. Porem não estou sabendo qual código da RFB referente ao IR e CSL utilizar na DCTF, já que vou colocar apenas o valor do ultimo mês do trimestre. Que é 12/2022.
    Desde já agradeço

    Responder
  52. MARILDA

    Só complementando sobre a empresa excluída do simples, ela é só prestadora de serviços

    Responder
  53. Flaviele

    Boa tarde! Tenho uma empresa optante pelo simples nacional, como saber se eu preciso ou não entregar a DCTF?

    Responder
  54. LUIS CARLOS DA SILVA

    Boa tarde. preciso da orientação de vocês. Autarquia municipal de saúde esta com omissão de DCTF no mês de maio de 2018, verificando os movimentos, existe retenção de contribuição de prestadores de serviços médicos (plantonistas), cujo darf foi recolhido com o código 6147.
    Agora não consigo transmitir a DCTF, pois da erro, esse código tem inicio apartir de novembro de 2022, como proceder? por favor me uma orientação.

    Responder

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