Perse: Benefício para Setor de Turismo e Eventos gera questionamentos e receio aos contribuintes

Empreendedorismo pede esclarecimento da Receita Federal sobre aplicação da norma.

 Idealizado para compensar os impactos econômicos negativos da pandemia de Covid-19 em pessoas jurídicas do setor de eventos e turismo, o Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos e Turismo (Perse), estabelecido na Lei nº 14.148/2021, tem causado dúvidas e insegurança às empresas.

A origem dos questionamentos começa com o tratamento na lei de dois temas totalmente distintos: a possibilidade de negociação das empresas no pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, com benefícios, como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados e na outra ponta a redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

A forma de adesão, tanto do parcelamento de dívidas como do benefício fiscal, não está clara para as empresas. Os contribuintes estão sentindo falta de algum tipo de consulta, forma de inscrição, que haja um aceite ou um posicionamento da Receita Federal do Brasil sobre a efetivação ou não da empresa no programa.

Para o parcelamento, é preciso acessar o Portal Regularize e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Contudo, para o benefício fiscal não há um canal para tratá-lo. Dessa forma, os empresários tem tido dúvidas se devem utilizar ou não a mesma plataforma.

O CEO do Grupo Solutta, Erick Pomin, explica que, como não há um filtro, um formulário de preenchimento, as empresas ficam na dúvida se podem aderir ou não. “Sem esse acolhimento no ambiente administrativo, os empresários estão com receio de ficar de fora, afinal, cada empresa tem suas particularidades”, explica.

A referida lei lista quais empresas são consideradas como pertencentes ao setor contemplado, porém, também dispõe que “Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos”.

Na sequência, a Portaria ME nº 7163/2021 trouxe algumas regras, não previstas na lei, que estão causando confusão e até judicialização pelos possíveis beneficiários. Uma das novidades é a listagem dos códigos – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que a empresa deve pertencer para aderir ao Programa, que, pela sua disposição, têm causado ainda mais dúvidas, pois as atividades foram divididas em dois grandes anexos.

A portaria também criou o requisito de preenchimento no CADASTUR – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, onde muitos contribuintes têm encontrado entraves. A exigência, inclusive, tem sido a considerada por especialistas como ilegal, tendo em vista que a lei não faz menção a essa exigência em lugar algum.

Por tudo isso, vêm surgindo diversas discussões e questionamentos pertinentes sobre a aplicação da norma. Por essas lacunas e controvérsias, os contribuintes pedem um esclarecimento da Receita Federal sobre o tema, sempre no intuito de orientar as empresas para que possam usufruir de um benefício previsto em lei e também para evitar disputas na Justiça.

Até o momento, a instituição não se pronunciou sobre o tema e, portanto, as empresas aguardam um posicionamento para dirimir seus questionamentos e obter mais segurança para o processo de adesão.

- 3 de outubro de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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