As recentes alterações patrocinadas pelo Governo Federal para a contratação de jovens aprendizes e a mais recente lista de programas de incentivo ao emprego para mulheres estão detalhadas pela advogada Alessandra D´Elia, do WFaria Advogados. O vídeo integra a série de programas semanais sobre temas jurídicos que o escritório dispõe para clientes e demais interessados. A exposição é aberta e integra o projeto de informação por meios digitais acelerado pelo escritório desde os fatos de 2020.
No começo de maio o Poder Executivo Federal promulgou a Medida Provisória 1.116/2022 e instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que alterou trechos da Lei nº 11.770/2008, que versa sobre o Programa Empresa Cidadã, e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida tem por objetivo promover a inserção e manutenção de jovens e mulheres no mercado de trabalho, o primeiro grupo pela aprendizagem profissional, com uma série de ajustes na legislação até então vigente, e o segundo por meio de medidas de apoio à parentalidade na primeira infância, como flexibilização do regime de trabalho, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
Na mesma data, via decreto, publicou-se o Decreto 11.061/2022, que alterou a normativa que regula a contratação de aprendizes, introduzindo importante conjunto de alterações e que já se encontram em vigor.
De acordo com a advogada, as medidas têm impacto importante na gestão de colaboradores das empresas e no cumprimento das cotas legais e sua aplicação requer cuidados específicos para que se evitem autuações por seu descumprimento.
Assista o vídeo:
por Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação
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