Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022 disciplina acesso a informações sobre benefícios requeridos por empregados

As empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, poderão requerer acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por esses empregados. A iniciativa foi disciplinada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de maio de 2022.

O objetivo da Portaria é garantir o acesso aos resultados dos requerimentos administrativos referentes à aposentadoria (para os entes da administração pública direta e indireta) ou que configurem incapacidade laboral e/ou acidentária ou notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral (para as empresas privadas), conforme disposições nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e artigo 4º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Para isso, o normativo determina que as espécies de benefícios que poderão ser acessados são: auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982/2020.

Tipos de informações

Outra previsão da Portaria estabelece que os tipos de informações que poderão ser acessadas pelos empregadores são as que se referem à data do requerimento, concessão, início e cessação (quando houver), além do status no momento da consulta. O acesso somente será negado aos casos de informações sigilosas.

O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz). A consulta pode ser realizada no sítio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas.

As informações serão disponibilizadas por um período de 18 (dezoito) meses, contados da data do despacho do benefício (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

O uso dos dados e informações dos segurados em finalidades diversas da estabelecida na Portaria poderá gerar responsabilização, conforme determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

- 18 de maio de 2022
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Luciana Melo Costa

Luciana Melo Costa

Jornalista do Portal ContNews - formada em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub - 2001). Pós Graduada em Design Digital de Interfaces Interativas pela Faculdade Senac (2014). Atualmente também produz conteúdo para a Comunicação Social do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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