Programa empresa cidadã estendido à licença-paternidade
06/05 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
O Programa Empresa Cidadã era destinado inicialmente somente para a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, onde a Pessoa Jurídica, tributada com base no Lucro Real, que aderisse ao programa poderia deduzir o imposto devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença- maternidade, porém é vedada a dedução como despesa operacional. Contudo, a Lei nº 13.257/2016, art. 38, que alterou os artigos 1º e 3º a 5º da Lei nº 11.770/2008, o Programa Empresa Cidadã foi estendido à licença-paternidade, prorrogando por mais 15 dias, além dos 5 dias já previsto no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Garantias
Para fazer jus a prorrogação da licença-maternidade, a empregada deverá solicitar a mesma até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após o gozo da licença-maternidade;
No caso dos pais, deve-se que requerer a prorrogação da licença paternidade, no prazo de 2 dias úteis após o parto, desde que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Porém, o texto não detalha quais atividades ou programa seriam estes.
As regras de prorrogações de licenças-maternidade e paternidade, valem para os casos de adoção ou na obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.
Mais direitos
A nova lei ainda, permitiu mais dois direitos para os pais: até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Perda do direito
Durante a licença, nenhuma atividade remunerada pode ser exercida, pois acarretará a perda do benefício.
Remuneração
Vale salientar, que durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral, onde o INSS arca com os 120 dias, (a empresa paga na folha e deduz no momento do recolhimento dos encargos). No caso da prorrogação, os 60 dias restantes são pagos pela empresa. Na licença-paternidade, tanto os 5 dias, quanto os 15 dias do período de prorrogação, serão pagos pela empresa e de maneira integral.
Quem pode participar do Programa
Ratificando que a lei concede a empresa que é tributada com base no lucro real, a dedução do imposto devido o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação das licenças maternidade e paternidade (vedada a dedução como despesa operacional).
Não há nenhuma objeção que as empresas que não são tributadas com base no lucro real também possam aderir ao programa e assim conceder a ampliação das respectivas licenças a seus empregados.
Todavia, estas não poderão se beneficiar da dedução do imposto devido aos valores pagos equivalentes aos dias da prorrogação. Mas será um bônus aos seus funcionários.
Para fazer parte do Programa Empresa Cidadã, as empresas devem se cadastrar o site da Receita Federal.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
Vou ser pai de dois filhos de mães diferentes no mesmo período da primeira licença.no caso são duas licenças pateridades .
Acumula-se as duas licenças???
Olá Robiram!
Sim, cada ausência deverá ser justificada com uma certidão de nascimento.
Abs,
Tasso e Scalzer