Os novos convênios de ICMS sobre redução da base de cálculo, dispensa de encargos, isenção e parcelamento de débitos.
O convênio ICMS 43/2016: O Estado do Amapá foi excluído do convênio ICMS 57/2011, que autoriza revogação do benefício que trata o convênio ICMS 78/2001, que trata por sua vez da redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet, onde a carga tributária deve chegar a 5% do serviço.
Convênio ICMS 44/2016: Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados ICM e ICMS. Este convênio fora alterado e revogado pelo Convênio ICMS 48/2016.
As alterações:
Para usufruir dos benefícios, a empresa deve pagar a parcela única ou primeira parcela com prazo até 31/10/2016.
Os créditos tributários podem ser pagos com parcelamento máximo de 120 parcelas, com juros e correção monetária, de acordo com a legislação estadual.
Caso já exista um parcelamento/reparcelamento em curso ou rescendido, só poderá fazer jus ao programa de recuperação de créditos tributários, para pagamento à vista ou no máximo em 60 meses, todavia a primeira parcela deverá ser de no mínimo 35% do valor total do débito.
As revogações foram da cláusula quarta que trata do período de pagamento 01/8/2016 a 30/4/2017 e parcelamento em 120 vezes.
E do único paragrafo da cláusula quinta, onde o texto diz que caso haja um reparcelamento, rescindido anteriormente por falta de pagamento, só poderá aderir ao benefício para pagamento à vista.
O convênio entrou em vigor com o novo texto no dia 01 de junho.
Convênio 45/2016: Autoriza o estado de Santa Catarina a conceder isenção de ICMS nas operações de saída de artigos de vestuário para doação à Fundação Nova Vida, entidade beneficente de assistência social.
Convênio 46/2016: Altera o convênio 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial, para parcelar os débitos de ICMS no prazo máximo de 84 meses. Ao optar pelo parcelamento, a empresa está confessando a dívida e fica impossibilitada de qualquer recurso ou impugnação.
Para solicitar o parcelamento, a empresa deve comprovar que está no processo de recuperação judicial e caso deixe de pagar duas parcelas ou tenha a falência decretada, a empresa é excluída de forma automática do parcelamento.
Com o convênio 46/2016, fica permitido que o Estado de Alagoas passe a conceder parcelamento limite de até 180 meses.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.




























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