Recentes publicações de Protocolos e Atos Cotepe feitas pela Confaz

Os Protocolos e Convênios ICMS são publicados com muita frequência, ou alterando alguns já existentes, ou vindo como novas regras que os contribuintes devem observar nas suas operações envolvendo o ICMS. Neste artigo separamos algumas recentes publicações da Confaz acerca destes convênios ou protocolos.

Ato Cotepe 32/19 de 28 de Junho de 2019: A publicação divulga a relação de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, e que são beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. Através deste Ato Cotepe a Confaz, em respeito ao Convênio ICMS 75/91, em seu anexo único apresenta as empresas beneficiadas por estado, totalizando mais de 1.000 empresas.

Ato Cotepe 31/19 de 26 de Junho de 2019: A Confaz por meio deste Ato Cotepe alterou o anexo único Ato Cotepe/ICMS 13/13 que demonstra as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação beneficiadas poe regime especial do ICMS e os estados onde elas podem usufruir do benefício.

Ato Cotepe/ICMS 30/19 de 26 de Junho de 2019: A Confaz por meio deste Ato Cotepe aprovou o manual de orientação do contribuinte para o CT-e versão 3.00a.

Ato Cotepe/ICMS 29/19 de 24 de Junho de 2019: Dispõe sobre a alteração do Ato Cotepe 26/16 em seu anexo II dispondo da entrada de mais uma empresa.

Protocolo ICMS 22/19, de 07 de maio de 2019: Este protocolo dispõe sobre a remessa de matérias-primas do Estado do Mato Grosso do Sul para Industrialização no estado do Rio Grande do Sul, para os CNPJ especificados no referido Protocolo. Neste Protocolo se concedeu suspensão de ICMS desde que o retorno da remessa mesmo que simbólico se faça em 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias a critério da Sefaz do Mato Grosso do Sul.

Protocolo ICMS 21/19, de 07 de maio de 2019: Neste protocolo tem se a entrada do estado do Pará no Protocolo 103/12 sobre a substituição tributária em operações com bebidas quentes. Neste protocolo já participam outros estados como Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Protocolo ICMS 20/19, de 07 de maio de 2019: Neste protocolo ICMS temos também a entrada do estado do Pará no Protocolo 14/06, que disciplina sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este protocolo contempla também os estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espirito Santo, Goias, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS 19/19, de 07 de maio de 2019: Este protocolo dispões sobre a entrada do estado de Roraima ao Protocolo 69/08, que dispões sobre os critérios de partilha de recursos entregues aos estados e ao Distrito Federal pela União, pela compensação de ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas a ativo permanente e a exportações.

Os convênios e protocolos publicados pela Confaz são de extrema importância para os contribuintes de ICMS. Por isso é importante sempre estar atento a estas publicações para não deixar passar nenhum beneficio que a empresa poderia utilizar, ou regra que deva cumprir.

- 8 de julho de 2019
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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