Continuando nossa série de artigos sobre o processo de restituição do Simples Nacional, vamos falar um pouco sobre as regras do manual a respeito dos dados bancários e da consulta do pedido concluído.
O optante pelo Simples Nacional deve preencher os dados bancários com as informações da conta Pessoa Jurídica do CNPJ.
O contribuinte antes de pedir a restituição deve consultar seus dados bancários como número da conta com DV, banco, tipo da conta e agência, sem o dígito verificador. A conta pode ser corrente ou poupança e no caso do MEI não pode ser conta-salário.
Importante também ressaltar que devem ser informados somente números, sem hífen ou carácter especial.

Pagamento
O pedido de restituição de empresa do Simples Nacional com CNPJ baixado, terá seu pagamento feito aos sócios. O pagamento é feito na proporção da participação societária ou no documento de distrato e, pode ser solicitada no portal do Simples ou e-CAC.
Atenção neste caso o contribuinte precisará comparecer em uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a correção dos dados bancários.
Já na solicitação do SIMEI com CNPJ baixado, a restituição quando não há conta vinculada ao CNPJ pode ser feita em conta corrente do titular. Mas, para estes casos também deve comparecer em uma unidade de atendimento da RFB.
Não é permitido informar a conta de estabelecimento filial, o sistema só permite informação que seja do estabelecimento matriz. Se selecionar uma conta vinculada ao CNPJ de um estabelecimento filial o pagamento será devolvido. Atenção a estes casos porque também será necessário ir a uma unidade de atendimento da RFB para corrigir os dados bancários.
Mas se os dados estiverem corretos, você clica em “prosseguir” e será exibida uma tela com os dados do pedido de restituição.
O contribuinte não poderá cancelar o pedido de restituição pelo aplicativo após fazer a confirmação final. O contribuinte deverá pedir o cancelamento em uma unidade de atendimento da Receita Federal se necessário.
Praticidades
Após feito o pedido de restituição, existem algumas praticidades que podem ser usadas como imprimir o extrato de restituição para conferir os valores.

O aplicativo também permite consultar pedidos de restituição, clicando em “Consultar Pedidos de Restituição”. Com isso os contribuintes podem consultar todos os pedidos de restituição e verificar a situação de cada um.
A consulta poderá ser impressa ou pode exportar os pedidos para uma planilha de dados.

A coluna de situação pode ter as seguintes informações:
- Deferido total – Quando o direito creditório foi reconhecido e encontra-se aguardando pagamento
- Restituído – Quando o processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada pelo contribuinte.
- Cancelado – Quando o processo de restituição foi cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.




























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