Regulamentação das duplicatas eletrônicas ganha força e deve “sair do papel”

O presidente Michel Temer deve sancionar, já nos próximos dias, o PLC 73/2018, projeto que diz respeito à regulamentação das duplicatas eletrônicas. A proposta, originada e aprovada pela Câmara dos Deputados, foi também aprovada pelo Senado na tarde de terça-feira (30) e imediatamente enviada para a sanção presidencial.

A regulamentação das duplicatas eletrônicas estabelece que o controle sobre as mesmas seja de responsabilidade de entidades devidamente autorizadas pelo Banco Central e determina que seja mantida uma central nacional de serviços eletrônicos, onde seja possível realizar consultas gratuitas sobre devedores inadimplentes e sobre protestos realizados.

Tais consultas serão liberadas a terceiros, não apenas ao cidadão envolvido no caso, possibilitando uma maior transparência quanto às duplicatas.

De maneira resumida, duplicatas são títulos de crédito usados por credores, especialmente no comércio de bens e serviços em geral, sendo regulamentadas pela Lei N° 5.474/1968. Tais títulos são utilizados para antecipação de recebíveis e para cobranças de débitos vencidos no Judiciário, assegurando assim os direitos de comerciantes em casos de vendas à prazo.

Segundo especialistas, a proposta do PLC é positiva, tendo sido defendida por diversas entidades diretamente relacionadas com esta realidade – como é o caso da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). “Estas medidas vão ao encontro de proporcionar maior segurança jurídica para os comerciantes por meio do uso de novas tecnologias”, garante Guilherme Rennó, assessor da entidade e sócio da Action Relações Institucionais e Governamentais.

Segundo ele, a iniciativa irá estimular a transferência e liquidez no processo. “Isso vai evitar que ocorra a duplicidade em garantias, uma vez que o registro eletrônico dos ativos ajuda a verificar, no ato do contrato, se o recebível já foi dado em garantia em outra operação de crédito”, argumenta. “Reduz também a assimetria de informações entre bancos e tomadores de empréstimos, mitigando risco das operações e favorecendo a queda do spread bancário”.

Para Marlon Tomazette, sócio do Tomazette, Franca & Cobucci Advogados Associados e um dos mais respeitados advogados na área de direito empresarial do país, a medida tende a somar, uma vez que há muitos problemas judiciais envolvendo as duplicatas no sistema atual. “É um título muito importante e muito usado na prática, sendo natural o surgimento de problemas”, considera. “Com isso, os riscos [de fraudes] ficam muito reduzidos, pois utilizarão assinaturas eletrônicas criptografadas, como nas notas fiscais eletrônicas”.

Rennó também acredita que a proposta deve diminuir consideravelmente os riscos de fraudes, mas defende que a iniciativa não irá erradicá-los por completo. “De fato há uma segurança jurídica muito maior com a duplicata eletrônica, porém não é possível falar em risco zero”, esclarece. “A vigilância do comerciante que recebe e, sobretudo, utiliza estas notas como título de crédito, deve ser mantida”.

Outro ponto positivo se dá na economia para as empresas. “A falta de segurança com as duplicatas faz com que os bancos exijam garantias maiores das empresas, em torno de 150% do valor do empréstimo, chegando em alguns casos a 180% ou 200% do valor”, destaca Rennó. “Apenas com a regulamentação e a criação das centrais, estima-se que esse percentual de garantias deverá cair em torno de 25 pontos percentuais e liberar o equivalente a R$ 220 bilhões em crédito para as empresas”.

O especialista adverte ainda sobre a importância das atualizações tecnológicas para esta nova realidade. “É fundamental que o Estado fomente à iniciativa privada e aos próprios tabelionatos à criação de novos sistemas tecnológicos especializados em títulos e documentos eletrônicos”, acredita. Segundo ele, são necessários reinvestimentos em segurança e inovação tecnológica “para atender a necessidade de proteção das informações registradas”.

Para Tomazette, o custo existe pela necessidade de adequação aos sistemas eletrônicos de escrituração. “Porém, a maioria dos empresários já possui o certificado necessário”, pondera. “A grande interrogação será a adaptação dos empresários a esse sistema, mas acredito que não vai demorar”.

Caso aprovado, acredita-se que o projeto de lei irá impactar diretamente os negócios no país. “Poderão ser emitidas mais duplicatas, permitindo desconto das mesmas junto a instituições financeiras, melhorando o acesso ao crédito”, resume Tomazette.

Rennó, por sua vez, enaltece a importância da medida para garantir a proteção dos empresários. “Em síntese, a importância da medida está no aumento da segurança jurídica para os tomadores das duplicatas, o que traz maior segurança também para os credores que utilizam este título como antecipação de recebíveis, o que, por fim, deve baratear este tipo de crédito e dificultar a emissão de ‘duplicatas frias'”, finaliza.

- 30 de outubro de 2018
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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