Temática cada vez mais presente, o mercado de criptomoedas ainda não possui regulamentação no Brasil, contudo, esta semana, o país avançou mais um passo nesse sentido. O Senado Federal aprovou ontem, 26 de abril, um projeto de lei que traz essas regras e diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, além de regulamentar o funcionamento das empresas do setor.
O substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá, contempla ideias de outros projetos sobre o mesmo tema: o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns; o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim; e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke. O texto original do PL 4.401/2021 é de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro.
A sugestão é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou de entidade da administração pública federal a ser indicada em ato do Poder Executivo.
Ativo virtual
Para os efeitos da proposta em tramitação, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento, não incluídos:
– moeda nacional e moedas estrangeiras;
– moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865/2013;
– instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e
– representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.
Prestação de Serviços
Já a prestação de serviço de ativos virtuais deve observar:
– livre iniciativa e livre concorrência;
– boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
– segurança da informação e proteção de dados pessoais;
– proteção e defesa de consumidores e usuários;
– proteção à poupança popular;
– solidez e eficiência das operações; e
– prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Essa regulamentação não contempla as NFTs (Non-Fungible Tokens). De acordo com o senador Irajá, esse tipo poderá ser regulado pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.
Agora, o texto retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.
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