Retenção de Benefício Fiscal
03/05 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Os benefícios fiscais são criados com o intuito de atrair atacadistas, grandes empresas e indústrias para os Estados que concedem vários incentivos a estes. Mas com a conjuntura atual econômica do país, mais uma medida para tentar estabilizar as contas estaduais, foi instituído o Convênio ICMS nº 31 da CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). A nova norma versa sobre incentivos fiscais, financeiros-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que tenham com resultado a redução do valor do ICMS, mesmo os que ainda não foram concedidos, a que as empresas beneficiárias depositem nos fundos para o desenvolvimento fiscal dos Estados, o valor mínimo de 10% do referido incentivo.
Vigência
O Convênio só passará a vigorar nos Estados, quando os mesmos elaborarem uma norma própria que regule a medida. Ressaltando que os Governos ficam autorizados a reter um depósito mínimo de 10% do incentivo, essa é uma condição para a concessão e manutenção do mesmo. Esse valor será calculado mensalmente e deverá ser depositado na data estabelecida pela legislação de cada Estado. Caso este depósito seja descumprido por três meses, ocorrerá a perda em definitivo do incentivo fiscal.
Por enquanto, poucos estados se mostram interessados a aderir ao Convênio nº 31, são eles: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas, Bahia e Santa Catarina.
Empresas x Estados
Para as empresas, está havendo uma revogação parcial do incentivo, na medida em que condiciona a devolução ao Estado de no mínimo 10% do benefício e ainda ficam sujeitas a perda do benefício, caso não retenham o valor por mais de três meses.
Todavia, para os Estados é uma boa alternativa para o momento atual de crise financeira, onde os Estados buscam estabilizar a arrecadação fiscal. Caso este Convênio seja colocado em prática, serão arrecadados milhões para os fundos de desenvolvimento de cada Estado. Porém, para estes só se torna interessante se todos aderirem ao Convênio ao mesmo tempo em decorrência de se criar uma ampla concorrência entre os Estados, criando uma guerra fiscal.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
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Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
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