Retirada de lucro e pró-labore para empresas do Simples Nacional

Os Micro e Pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional podem fazer a retirada de lucros por parte dos sócios. Mas, mesmo com a isenção do imposto de renda e pelo fato de não sofrer a incidência de contribuição previdenciária, não necessariamente ele será mais vantajoso do que o pró-labore.

A distribuição de lucros é a retirada de lucros por parte dos sócios e é uma prática comum, ela equivale a uma remuneração do investidor. Essa remuneração ocorre quer o sócio trabalhe ou não na organização, e é paga de acordo com o que está definido no Contrato Social.

O primeiro ponto que precisamos nos atentar é com relação aos limites de isenção dos lucros distribuídos. O contribuinte precisa conhecer esses limites para não ser pego de surpresa pela fiscalização.

Para as Pessoas Jurídicas sem contabilidade o limite da isenção é igual ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita bruta mensal no caso de antecipação na fonte. E sobre a receita brutal total anual, em se tratando de declaração de ajuste, subtraído do valor devido do Simples Nacional no período relativo ao IRPJ. Essa limitação caso excedida deve ser submetida a tributação do imposto de renda na fonte.

Já para os casos em que a Pessoa Jurídica possui contabilidade, conforme artigo 14, §2° da Lei Complementar 123/2006, a limitação não se aplica. O lucro então pode ser distribuído normalmente, sem a incidência do imposto de renda. Entretanto a distribuição de lucros quando dizemos que a PJ tem contabilidade, estamos nos referindo a entrega periódica de balancetes e demais demonstrativos usuais.

A distribuição de lucros para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve ter seu pagamento registrado como saída de caixa, na conta de lucros distribuídos.

A distribuição dos lucros normalmente é feita de forma anual, após o encerramento da escrituração contábil. No que diz respeito a distribuição de lucros ela é um direito dos sócios por serem donos de parte do capital da empresa. A empresa tem como obrigação para com eles a distribuição destes valores quando a empresa apurar lucro. Para a distribuição de lucros não existe um valor mínimo ou máximo a pagar, os valores são definidos pelos sócios da empresa.

Conforme comentado antes, os valores distribuídos aos sócios não incidem tributos ou contribuições, isso porque os lucros já foram tributados em momentos passados por conta do faturamento. O INSS por sua vez não é cobrado, pois, a remuneração não é considerada remuneração pelo trabalho.

Antes de compararmos dividendos com pró-labore, vamos entender um pouco o que é o pró-labore e como ele funciona.

O pró-labore é como um salário para os administradores da empresa, esses pagamentos são suas remunerações. Um ponto importante que você precisa saber é que só faz jus ao pró-labore aquele que realmente exerça atividade na empresa. Quem não tem funções administrativas ou empreende trabalho físico ou intelectual na empresa não deveria receber o pró-labore. Quem for fazer uso de pró-labore deve definir as atividades que o administrador realizará. No caso, é importante também analisar quanto custará contratar um profissional para realizar essas atividades. Assim os valores vão estar de acordo com o mercado.

É comum as pessoas perguntarem se existe um valor mínimo de pró-labore, e a resposta é que não existe um valor mínimo ou máximo. Eles vão depender unicamente da vontade dos sócios, mas geralmente se usa valores baseados na tabela do INSS. As retiradas poderão ser feitas regularmente, não podendo ser estipuladas regras de produtividade ou caixa para seu pagamento.

Cabe lembrar que o pró-labore por ser um salário pelo trabalho dos sócios administradores e gera contribuição previdenciária. A cobrança do imposto de renda também é devida, e se paga sobre o valor da remuneração mensal dos sócios. Justamente por isso não é incomum vermos a existência de pró-labores baixos.

Assim, chegamos a um ponto muito importante, onde ficarão descritas todas estas regras a respeito do pró-labore? Bem, essas características devem estar descritas no contrato social, apesar de algumas empresas não fazerem essas especificações, é importante, pois deixa tudo mais claro e organizado.

Como já deu para perceber o pró-labore e a distribuição de lucros são diferentes formas de remunerar os sócios.

Tecnicamente o mais correto é remunerar os sócios das duas formas, pois assim, para quem realmente exerce alguma função na empresa terá seu trabalho mensalmente pago. E os lucros são apurados e retirados após o encerramento do exercício.

- 17 de agosto de 2020
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. antonio garbin

    Boa tarde, no caso da empresa ser do simples nacional, ate que percentual posso fazer como retirada isenta do faturamento anual para os sócios dela.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Metade das empresas brasileiras são MEI

Metade das empresas brasileiras são MEI

Dados do Governo Federal e pesquisas do Sebrae detalham o perfil do segmento, composto por mais de 12 milhões de empresas. O Brasil ultrapassou a marca de 24 milhões de empresas em funcionamento no país, de acordo com dados da Receita Federal. Desse total, metade –...

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Versão 11.2.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.2.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024...

Metade das empresas brasileiras são MEI

Metade das empresas brasileiras são MEI

Dados do Governo Federal e pesquisas do Sebrae detalham o perfil do segmento, composto por mais de 12 milhões de empresas. O Brasil ultrapassou a marca de 24 milhões de empresas em funcionamento no país, de acordo com dados da Receita Federal. Desse total, metade –...

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Versão 11.2.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.2.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...