As faltas no trabalho são inevitáveis, vez ou outra sempre haverá algum imprevisto ou situação em que o trabalhador precise se ausentar de suas funções, como uma emergência médica, alguma obrigação civil, alistamento, ausência de meio de transporte, casamento, nascimento, morte e tantos outros. Pensando nisso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, estabelece as hipóteses em que o empregado pode faltar, sem prejuízo de salário, férias ou contagem do tempo de serviço. Em outros casos, as faltas constantes sem comprovação ou consentimento podem ocasionar essas perdas.
Faltas justificadas
Conforme a legislação trabalhista, as faltas justificadas, ou abonadas, são aquelas em que o empregado apresenta um documento que comprova a necessidade da sua ausência.
– Morte de filhos, cônjuge, pais, irmãos ou alguém sob sua dependência econômica declarada;
– Casamento – permitida a ausência de até três dias consecutivos;
– Nascimento de filho – permitida ausência de até cinco dias consecutivos;
– Licença-maternidade – garantia de ausência de 120 dias;
– Exames pré-natal – permitida ausência de até dois dias consecutivos para acompanhar a companheira;
– Consultas do filho – permitida ausência de um dia por ano para acompanhar consulta médica de filho de até 6 anos;
– Doação de sangue – direito a uma falta a cada 12 meses de trabalho;
– Eleitor – permitida ausência de até dois dias consecutivos para alistamento;
– Serviço Militar – permitida ausência pelo tempo que for necessário para o cumprimento das exigências;
– Vestibular – permitida ausência nos dias das provas;
– Comparecer em juízo – ausência pelo tempo necessário.
– Exames preventivos ― permitida ausência de até três dias para exames preventivos de câncer;
– Faltas previamente acordadas com o empregador;
– Doença ou acidente de trabalho – permitida ausência por até 15 dias;
– Mesário – permitida ausência em função da convocação por parte do serviço eleitoral. A cada dia trabalhado nas eleições o empregado terá folga em dobro;
– Problemas com o transporte público – com comprovação de algum problema com o transporte público é possível solicitar abono do dia.
Faltas injustificadas
As faltas injustificadas são aquelas em que o empregado não comparece para cumprir suas atividades e também não apresenta qualquer justificativa prevista em lei.
Quando isso acontece, o empregador tem o direito legal de aplicar sanções, como descontar o dia na folha de pagamento do funcionário, entre outras ações. Confira algumas delas:
– Desconto do dia não trabalhado no salário;
– Perda do direito à remuneração relativa ao descanso semanal;
– Se houver feriado na semana da ausência, o empregado perde o direito de remuneração do dia respectivo;
– Redução do período de férias;
– Rescisão por justa causa em caso de faltas consecutivas.
Na pior das situações, as faltas injustificadas podem gerar demissão por justa causa. Segundo a CLT, uma das razões para isso é a desídia, nome dado para a culpa que consiste em desleixo ou descuido na execução das atividades laborais. No caso das ausências, é necessário que o comportamento faltoso seja habitual.
Quando o empregado se ausenta do trabalho por 30 dias sem apresentar uma justificativa, a empresa poderá entender que houve o abandono de emprego.
Lembrando que a demissão por justa causa também causa a perda de direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio.
Bom senso deve prevalecer
Quando o assunto é falta no trabalho, a legislação pode e deve ser considerada, contudo, os empregadores, líderes e gestores devem ter bom senso para analisar cada situação antes da aplicação de qualquer sanção ao empregado.
Com suporte dos Recursos Humanos, é importante avaliar o histórico do funcionário e a situação que ele está vivendo, estabelecer uma conversa franca para o entendimento da gravidade e da extensão do problema. A humanização hoje é regra de ouro para esse relacionamento entre empregador e empregado. Observando que, passada a situação, a empresa pode ter um funcionário motivado e altamente comprometido com suas atividades.
Acompanhe também os outros temas da Série Direitos Trabalhistas:
✅ Demissão por justa causa – https://www.portalcontnews.com.br/serie-direitos-trabalhistas-demissao-por-justa-causa/
✅ Demissão sem justa causa – https://www.portalcontnews.com.br/serie-direitos-trabalhistas-demissao-sem-justa-causa/




























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