Sescon SP oficia a RFB para baixar as pendências de multas de GFIP anistiadas
Após receber nos últimos dias diversos relatos de problemas com a baixa de apontamentos de pendências no sistema da Receita Federal, decorrente das multas anistiadas pela entrega em atraso da
GFIP sem movimento, o Sescon-SP oficiou a instituição pedindo a imediata baixa dessas penalidades, conforme a
Lei nº 14.397/2022.
Essa situação vem trazendo transtornos para as empresas contábeis, uma vez que para se obter uma certidão negativa do seu cliente, torna-se necessário a abertura de um processo de revisão.
Continuaremos monitorando o processo e assim que tivermos um posicionamento informaremos a todos.
por Sescon SP
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OLÁ
RECENTENENTE SOLICITEI UMA REVISÃO DE BAIXA DO PROCESSO ANEXANDO A LEI 14.397/2022 E JA FOI ANALISADO PELO FISCO E NEGADO, PODERIÃO ME AUXILIAR SE HÁ OUTRO MEIO PARA BAIXAR ESTES PROCESSOS DE MULTAS DA GFIP AGRADECIDO
Olá José Vitor!
A Lei nº 14.397/2022, que concede anistia e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A anistia se aplica apenas na hipótese de atraso na entrega da GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS referente a períodos de apuração até 08/07/2022.
Conforme prevê a legislação de regência, mesmo na hipótese de não existir recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa está obrigada a transmitir a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), sendo dispensada a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos que geram o recolhimento do FGTS e/ou de contribuições previdenciárias. O descumprimento dessa obrigação sujeita a empresa no pagamento de multa.
Por
Cleide de Souza – Líder de desenvolvimento Sistema ÚNICO Folha da SCI Sistemas Contábeis
A Receita não baixou as multas que já foram anistiadas e enviou agora para PGFN com aviso de desconto pelo litigio zero. O que fazer?