Conhecida como Marco Legal das Startups, a Lei Complementar nº 182/2021, publicada em junho de 2021, trouxe alterações na legislação das Sociedades Anônimas, especialmente em relação à obrigatoriedade de publicação de convocações e demonstrações financeiras.
Pelo texto, e de acordo com a Portaria 12.071/21, do Ministério da Economia, as companhias fechadas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões estão desobrigadas de realizar a publicação das convocações e demonstrações financeiras em jornais de grande circulação e agora têm a alternativa de dar divulgação de forma eletrônica, bem como substituir os livros sociais por registros digitais. As informações poderão ser divulgadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e nos sites das próprias companhias.
Outra dispensa envolve as chamadas sociedades anônimas de menor porte, contudo, esse novo tipo jurídico ainda carece de regulamentação da Comissão de Valores Imobiliários.
Dessa forma, as demais sociedades anônimas continuam obrigadas a realizar todas as publicações estabelecidas pela Lei nº 6.404/76, entre elas as companhias de capital aberto e aquelas com receita superior a R$ 78 milhões.
Jornal
Vale lembrar que desde janeiro deste ano está em vigor a Lei nº 13.818/19, que obriga as publicações empresariais obrigatórias, por parte das S/As em jornal de grande circulação, editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, quanto, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos, na página do mesmo jornal. Lembrando que não há mais exigência de publicação em diários oficiais.
A contadora Carla Tasso, sócia da Tasso & Scalzer Contabilidade, Consultoria e Auditoria e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, explica que essa publicação é importante para os stakeholders da companhia. “Elas dão maior transparência e publicidade das demonstrações para os usuários externos, como o mercado, bancos, investidores, fornecedores e, certamente, mais segurança para quem vai se relacionar com a companhia de alguma forma”, explica.
Carla alerta para a importância de cumprimento das regras de publicação das demonstrações. “Trata-se de uma obrigação legal, portanto, deve ser cumprida. Além disso, a companhia pode ter problemas caso não o faça, como não conseguir fazer o seu arquivamento nas juntas comerciais e, portanto, não obterá a autenticação”.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews




























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