Clipping 2014
Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos

Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos

A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica, garantir a justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.

Quarto dia do Seminário Internacional do SESCON-SP tem imersão em tecnologia e inovação

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A programação teve início com a palestra “Desmistificando Plataformas Tecnológicas”, conduzida pelo Professor Jerry Kim, que apresentou uma análise das diversas plataformas disponíveis no mercado, detalhando como elas podem ser utilizadas para otimizar processos e impulsionar a inovação nas empresas. Na sequência, o Professor Moran Cerf conduziu a palestra “Alavancando sua rede de relacionamentos”, destacando a importância do networking estratégico.

Simonetti solicita a Barroso rediscussão de matéria com a participação da OAB no Plenário do CNJ

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Na reunião, o presidente da OAB lembrou que a recomendação sobre litigância abusiva foi aprovada enquanto tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um debate judicial inconcluso sobre o mesmo tema, no Recurso Especial (REsp) 2.021.665 (Tema 1.198), o que torna a medida precipitada. Este processo inclui audiência pública com ampla participação social, considerada essencial pela OAB para a formulação de uma solução justa.

Em live, CFC e RFB debatem Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária

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De acordo com Aline Pires, a adesão ao RERCT-Geral pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2023 e que não tenham sido condenadas em nenhum grau de ação penal nos crimes do § 1o do art. 5 da Lei 13.254/2016. “Devemos lembrar, também, que todos os recursos, bens e direitos devem ter origem lícita”, completou.

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