O compliance, de modo geral, significa estar em conformidade com leis, normas internas, políticas corporativas, obrigações financeiras e outras regras. O compliance tributário, especificamente, pode ser definido como a investigação e o suporte nas práticas tributárias das empresas, alinhando-as às normas legais vigentes no Brasil. O objetivo é minimizar os impactos financeiros decorrentes da alta carga tributária e mitigar eventuais riscos perante os órgãos fiscalizadores.
Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB
Antes de instalar o programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024.
Omie reforça atuação no varejo com participação em eventos do setor
Scale-up mostrará ecossistema de soluções para otimizar a gestão da empresa e das vendas em eventos que acontecem no final deste mês
Internacional: Conferência da Fundação IFRS 2024 apresenta as mais recentes ações implementadas pelo Iasb e pelo ISSB
O evento ainda contou com palestras e debates, nos quais foram discutidos temas como as atualizações do Iasb e do ISSB e a IFRS 18.
Checklist tributário – 14/07 a 20/07/2024
Fatos geradores ocorridos de 01 a 10/07/2024, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem
Pesquisa Pronta destaca legitimidade do MP para ação civil pública contra honorários abusivos
Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública contra a cobrança abusiva de honorários advocatícios.
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre creditamento do ICMS-ST no regime não cumulativo do PIS/PASEP e COFINS
Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de creditamento, no regime não cumulativo, dos valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST, para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Disponibilização de tabelas da EFD-Reinf em formato editável
Eventuais diferenças entre as tabelas ora disponibilizadas e as tabelas constantes nos anexos mencionados se referem a atualizações que serão implementadas em versões futuras da documentação técnica da EFD-Reinf (leiautes e manual de orientações).
Senado Aprova: isenção de IR sobre pensão alimentícia
A proposta estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança.
Projeto que regulamenta reforma tributária prevê regimes específicos para combustível, plano de saúde e sistema financeiro
O projeto não trata da alíquota monofásica para lubrificantes, apesar da referência a essa alíquota constar na emenda constitucional da reforma tributária. A Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas.











