Diversos parlamentares pediram a devolução, sem análise, da medida provisória que limita a desoneração prevista em lei.
Recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócio após desconsideração da personalidade jurídica com base no CDC
Eventual constrição dos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação.
Sefaz-CE atualiza os certificados para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Serão realizadas atualizações dos certificados digitais em nossos servidores envolvidos nos processos de autorização de uso.
Termina prazo de testes do FGTS Digital
Durante o final de semana, os empregadores puderam acessar o sistema para conhecer o sistema e ainda organizarem seus processos internos.
Adiamento – Revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf
Está suspensa a revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf. A nova data será comunicada em oportunidade futura.
Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência.
Otimizando a Carga Tributária: Estratégias para Empresas se Beneficiarem da Desoneração da Folha de Pagamento
Para que os clientes de contabilidade possam se adaptar e aproveitar ao máximo essa desoneração, algumas estratégias podem ser empregadas.
O Simples Nacional é mais vantajoso pelo regime de caixa ou competência?
A base legal consta no art. 18 da Lei Complementar 123/06, e também está na Resolução CGSN 140/18, art. 16.
Entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações suspeitas deve ser comunicada ao CFC até o dia 31 de janeiro
Procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), relativo ao cumprimento da Resolução CFC n.º 1.530/2017
Especialista fala sobre as possibilidades de reversão da decisão do STF sobre o Difal
Os grandes varejistas aguardam a publicação do acórdão, pelo STF, da decisão sobre o Difal do ICMS para entrarem com recurso.











