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Programa da Receita Federal, de parcelamento de débitos tributários sem multas, dará fôlego ao caixa das empresas

Programa da Receita Federal, de parcelamento de débitos tributários sem multas, dará fôlego ao caixa das empresas

A liquidação dos débitos tributários do contribuinte que aderir ao programa de autorregularização da Receita Federal, com redução de 100% dos juros de mora, está condicionada ao pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista, e parcelamento do saldo em até 48 prestações mensais. Para os 50% pagos à vista, o contribuinte poderá utilizar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, bem como créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de titularidade.

MEI: nova regra vai ampliar previdência do empreendedor

MEI: nova regra vai ampliar previdência do empreendedor

O teto de faturamento do MEI, fixado em R$ 81.000 por ano, é acompanhado por uma faixa de tributação que varia de R$ 67 a R$ 72, dependendo da atividade realizada pelo microempreendedor. Esta quantia contempla tributos, como INSS, que possibilita uma aposentadoria de um salário mínimo. Com a implementação da nova regra, prevista para 2024, os MEIs poderão contribuir mais com a previdência, que proporcionará uma aposentadoria maior.

Atualização sobre a prorrogação do Simples Nacional para Santa Catarina

Atualização sobre a prorrogação do Simples Nacional para Santa Catarina

Período de apuração Janeiro/2024:

Vencimento original em 20/02/2024
Vencimento prorrogado para 30/08/2024
O município de Taió não está contemplado pela prorrogação neste mês.
Municípios abrangidos: Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central, Vidal Ramos
Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023

Vice-Presidente Técnica do CFC trata das tendências da profissão contábil na Anpcont

Vice-Presidente Técnica do CFC trata das tendências da profissão contábil na Anpcont

Entre outras questões, a vice-presidente comentou sobre a aprovação da Resolução CFC n.º 1.710, de 2023, que sinaliza a adoção antecipada das normas de sustentabilidade IFRS S1 e S2. Também trouxe a reflexão sobre a grande revolução tecnológica, afirmando que a inteligência artificial não vai impactar o trabalho contábil, pois “somos consultores e devemos usar a Contabilidade como a linguagem dos negócios”.

Checklist tributário – 03/12 a 09/12/2023

Checklist tributário – 03/12 a 09/12/2023

Fatos geradores de 21 a 30/11/2023, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios

Dívida acumulada
A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.

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