Clipping 2015
Portaria 671: os riscos da utilização de sistemas de registro de ponto não certificados e homologados pelo MTP

Portaria 671: os riscos da utilização de sistemas de registro de ponto não certificados e homologados pelo MTP

Já no caso do sistema eletrônico dedicado ao registro de ponto (REP-P), também há aspectos muito importantes a serem levados em conta por parte das empresas. Nesse sentido, é essencial destacar que o REP-P é um software, mas não qualquer software. Ele deve ser executado em servidor dedicado (ou em ambiente de nuvem), ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada, ser capaz de emitir documentos decorrentes da relação do trabalho, e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Siga-nos

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.