A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (21), em sessão do Plenário marcada para as 13h55, propostas como medidas provisórias, projetos de lei e requerimentos de urgência.
Balança comercial acumula superávit de US$ 32,19 bilhões em 2022
Publicado em 21/06/2022 08h33
Abalança comercial brasileira registrou superávit de US$ 32,19 bilhões no acumulado do ano, até a terceira semana de junho, com uma queda de 6,9% em relação ao período de janeiro a junho do ano passado, pela média diária. A corrente de comércio – soma de exportações e importações – subiu 22,8% na mesma comparação, atingindo US$ 270,32 bilhões. Os dados divulgados na segunda-feira (20/6) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia mostram que as exportações em 2022 somaram US$ 151,26 bilhões no período, com aumento de 18,8% (pelo critério de médias diárias sobre igual período de 2021). As importações atingiram US$ 119,06 bilhões, com alta de 28,4%.
Sescon-SP solicita correção de erro sistêmico que impede pedido e emissão de CND à Prefeitura de SP
Além de pedir providências para a solução do entrave e evitar maiores prejuízos aos empresários contábeis e contribuintes, a entidade propõe a criação de uma comissão cooperativa entre o Fisco e as entidades congraçadas da contabilidade paulista para que este e outros problemas sejam solucionados.
Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental
Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.
A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.
Médicos: Atuação como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Já que os médicos são considerados profissionais liberais, isso significa que, após a finalizarem, do curso de medicina e registro no CRM ele pode escolher entre ser CLT, prestador autônomo ou PJ.
Conheça mais sobre o CNAE 7490-1/05 agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas.
O CNAE 7490-1/05 é utilizado para atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas. Lembrando que a sigla CNAE faz referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Qualquer empresa, instituições públicas, organizações sem fins lucrativos e até mesmo profissionais autônomos devem utilizar o CNAE.
Comissão promove debate sobre reforma tributária
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), um dos que sugeriu o debate, explica que a PEC 7/20, promove uma mudança radical no Sistema Tributário Nacional ao extinguir praticamente todos os tributos em vigor. “Com isso, além do Imposto de Importação, que permanecerá na esfera da União com o objetivo regulatório, teremos apenas os impostos incidentes sobre a renda, sobre o consumo de bens e serviços e sobre o patrimônio.
Seminário discute papel do financiamento na retomada do crescimento
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que pediu a realização do evento, afirma que a economia brasileira está há sete anos em estado recessivo. “Há anos em que a economia colapsa e atinge valores negativos de crescimento, como em 2015, 2016 e 2020, os quais são seguidos por fraca recuperação com taxas de crescimento baixas e anêmicas, como em 2017, 2018 e 2019”, detalha.
Ministro André Mendonça define que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.
Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticação de cópia
Foi publicada hoje, 20 de junho, no Diário Oficial da União, Instrução Normativa 2.088/2022, do Ministério da Economia e da Receita Federal do Brasil, que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples.

