Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
Rio Grande do Sul sediará 35º Fórum Internacional de Administração
O evento é um dos mais prestigiados da Ciência da Administração da América Latina e o Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande do Sul (SINDAERGS).
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
No total, por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe), R$ 30 bilhões serão garantidos em crédito para os pequenos negócios.
Os impactos da Reforma Tributária para a Zona Franca de Manaus
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregou no dia 24, no Congresso Nacional, a primeira proposta para regulamentar a Reforma Tributária.
Oposição do trabalhador à contribuição sindical
Em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu início a uma nova fase da discussão sobre os processos de oposição do trabalhador ao pagamento da contribuição sindical.
SAFs ganham tributação diferenciada na regulamentação da reforma
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, garante regime diferenciado para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs).
Café com IR 2024 | 30/04
Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto!
De olho no prazo: término das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 se aproxima
O Exame de Suficiência tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, de 2010, e é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 2015.
Diretor Legislativo da FENACON fala dos impactos da reforma tributária em evento da CIC Caxias do Sul
Temas como as principais alterações previstas e o impacto no setor de serviços foram discutidos, gerando debates entre os participantes.
Anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária, reafirma Segunda Turma
Segundo Campbell, essa compreensão é reforçada por outro precedente do STF (RE 1.182.189), no qual se afirmou, expressamente, que a anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária.