A Dirb será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
EFD Contribuições – Enchentes RS – Prorrogação de prazo – atualização do PGE
Cabe informar que PGE continua com o alerta de aviso de preenchimento do registro 0900, o qual deve ser desconsiderado.
Dirbi – Nova obrigação acessória!
A declaração é centralizada?
Sim, ela é centralizada pela matriz. Caso seja uma SCP as informações relativas à SCP são apresentadas pelo sócio ostensivo.
País está fazendo “revolução” para corrigir distorções e na forma de cobrança do tributo, afirma Appy
Appy enfatizou ainda a relevância do papel a ser exercido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), previsto na EC 132. O FNDR receberá valores crescentes ao longo do tempo, que chegarão a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.
Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001
Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 que trata de alteração de campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e com CRT=4 (MEI).
Receita Federal altera normas sobre convênios para fiscalização do ITR
Em caso de denúncia do convênio, os entes conveniados ficarão impedidos de realizar nova adesão por prazos que variam de um a dois anos, dependendo da razão da denúncia.
Checklist tributário – 16/06 a 22/06/2024
PIS/PASEP – Entidades Financeiras e Equiparadas
Sebrae vai à feira de franquias para promover 20 marcas e oferecer atendimento e orientação
De acordo com a analista, para isso, a entidade vai promover uma jornada de relacionamento com os visitantes, em que serão disponibilizados conteúdos e orientações sobre como atuar no franchising, indicando de que forma esse modelo de negócio pode ser uma alternativa de expansão para o empreendedor de pequeno porte.
Audiências Públicas conjuntas das minutas CBPS 01 e CBPS 02 são prorrogadas
Os interessados em encaminhar contribuições sobre esses documentos devem enviar as sugestões ao CBPS, por meio do endereço eletrônico: cbps@facpcs.org.br; à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0324@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901; e ao CFC, preferencialmente por meio do endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920.
Primeira Seção discute se seguro-garantia impede protesto do título e inscrição do débito tributário no Cadin
O ministro destacou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, ao concluir pela necessidade de submissão do assunto à sistemática dos repetitivos, apontou o relevante impacto nos processos em trâmite no país e nos procedimentos executivos adotados pelos estados e municípios para cobrança das dívidas tributárias.











