A dedução do IPI e ST ocorre quando estacados em nota fiscal e cobrados pelo vendedor dos bens ou prestador de serviço. No caso da ST o vendedor será o substituto tributário.
Chegou a vez das falências?
O objetivo é trazer mais efetividade ao processo, por meio da desburocratização de diversas tarefas essenciais à liquidação da falência, como avaliação dos bens, alienação dos ativos e solução do passivo. O gestor fiduciário não precisará, por exemplo, pedir autorização judicial a todo momento para cumprir essas atividades, desde que previamente estabelecidas no plano de falência.
70% dos CNPJs brasileiros demonstram inconsistências que podem render multas tributárias
PL de incentivo aos bons contribuintes acelera corrida por diagnósticos de compliance fiscal. Volume de relatórios cresceu 40,7% em 2023.
Prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior termina em 5 de abril.
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Compliance e ESG: combinação para obter sucesso na gestão de recursos empresariais
E os benefícios não param por aí. Quando combinado com o ESG, as companhias estão melhor posicionadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades apresentadas pelo cenário empresarial, pois se tornam mais atraentes para investidores, clientes e outros stakeholders que valorizam a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa.
Nota de esclarecimento
Portanto, não procedem informaçoes que tem circulado mencionando prorrogação deste prazo.
Redução da jornada de trabalho, é possível no Brasil?
Artigo de opinião com cerca de 2683 caracteres, escrito Por: Diogo Ferri Chamun, Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas.
Chegou o aplicativo Visão do Cliente G-Click!
O objetivo é proporcionar mais controle, melhor visualização e troca de informações de forma rápida e em tempo real.
DIAT – Comercialização na forma de KIT
Por exemplo, um kit formado por Protetor Solar com alíquota de 17% (Art. 26, I, § 3º, RICMS/SC), por Bronzeador com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) e pelo Gel Pós Sol com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) deve ser tributado de forma individualizada.
O que deve constar na Defis
O contribuinte também deve informar os estoques, saldo em caixa/banco, total de aquisições de mercadorias e outras informações que, nesse caso, são mais voltadas à operação dela em si. Informações como o total de entradas e saídas por transferência para comercialização ou industrialização também são informados.











