Notícias contábeis 2017
Atualização sobre a prorrogação do Simples Nacional para Santa Catarina

Atualização sobre a prorrogação do Simples Nacional para Santa Catarina

Período de apuração Janeiro/2024:

Vencimento original em 20/02/2024
Vencimento prorrogado para 30/08/2024
O município de Taió não está contemplado pela prorrogação neste mês.
Municípios abrangidos: Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central, Vidal Ramos
Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023

Vice-Presidente Técnica do CFC trata das tendências da profissão contábil na Anpcont

Vice-Presidente Técnica do CFC trata das tendências da profissão contábil na Anpcont

Entre outras questões, a vice-presidente comentou sobre a aprovação da Resolução CFC n.º 1.710, de 2023, que sinaliza a adoção antecipada das normas de sustentabilidade IFRS S1 e S2. Também trouxe a reflexão sobre a grande revolução tecnológica, afirmando que a inteligência artificial não vai impactar o trabalho contábil, pois “somos consultores e devemos usar a Contabilidade como a linguagem dos negócios”.

Checklist tributário – 03/12 a 09/12/2023

Checklist tributário – 03/12 a 09/12/2023

Fatos geradores de 21 a 30/11/2023, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios

Dívida acumulada
A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.

Situações de desenquadramento do MEI

Situações de desenquadramento do MEI

Uma pergunta bem frequente é se existe para o MEI a mesma margem de 20% de excesso de faturamento como existe para as ME e EPP do Simples Nacional. A resposta é sim, se o MEI passou o limite em até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte. O MEI, nesse caso, pagará a diferença dos impostos sobre o excesso de faturamento.

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