A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quinta-feira (24) as regras e o calendário para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
Prazo
Os contribuintes terão de 7 de março, a partir das 8h, a 29 de abril para entregar o documento, uma semana a menos que os anos anteriores, por isso, é preciso atenção e organização.
Quando o programa estará disponível?
A partir de 7 de março, primeiro dia do prazo de entrega, o contribuinte poderá fazer o download do programa do IRPF 2022 no site da Receita Federal do Brasil.
Restituição via PIX
Uma das novidades de 2022 é a possibilidade de recebimento da restituição via PIX. Contudo, segundo a RFB, o crédito nesta modalidade será feito somente para as chaves igual ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, email ou outro formato.
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento do DARF poderá ser feito também por PIX e, para isso, o documento virá com o código de barras.
Declaração pré-preenchida
Este modelo será colocado à disposição a partir do dia 15 de março. Desde o ano passado, ela pode ser utilizada por contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.
Este ano, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata para ter acesso.
Auxílio-emergencial 2021
O contribuinte que recebeu auxílio emergencial no ano passado deve declarar o recebimento somente se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.
Na declaração do ano passado, ano base 2020, o programa emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Contudo, neste ano, isso não vai ocorrer.
Segundo a RFB, o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais deve declarar o auxílio na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Quem deve declarar
A tabela de IRPF continua a mesma, sem correção.
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
– Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
– Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
– Quem realizou operações na bolsa de valores e tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
– Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
– Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Lotes de restituição
Os lotes de restituição serão disponibilizados em:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto;
30 de setembro.
Penalidade
O contribuinte que não cumprir a obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Live
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por Deise Dantas
jornalista do Portal ContNews
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