A venda à ordem ou venda triangular está prevista nas legislações de ICMS dos estados e é a negociação em que uma empresa vende um produto a outra, mas efetua a entrega a um terceiro.
Nesse tipo de operação temos três estabelecimentos envolvidos: vendedor, adquirente e destinatário.
Na venda a ordem, o vendedor remetente é aquele que vende o produto ao adquirente original e entrega ao destinatário final.
A operação terá como adquirente, então, aquele que vende o produto a um terceiro, chamado adquirente original, que terá relação direta com o destinatário final na operação de venda.
O CFOP de venda da primeira nota será 5.120 no estado ou 6.120 se for fora do estado. Se a operação for com ST deve-se usar as CFOP de ST específicas. O destinatário então receberá nesses casos uma nota com CFOP 5.401, 5.403, 6.401, 6.403, 5.405 ou 6.404. Isso vai depender muito se o adquirente original estará vendendo ao destinatário na condição de indústria ou revenda.
A segunda nota, que é a de venda a ordem, vem com CFOP 5.119 se dentro do estado ou 6.119 se fora, afinal, trata-se da venda do remetente ao adquirente original. Em caso de mercadoria com ST a CFOP poderá ser 5.401, 5.403, 6.401, 6.403, 5.405 ou 6.404. É importante comentar que, caso a venda for a não contribuinte, poderá ser 5.102 ou 6.108.
A terceira nota é uma remessa por conta e ordem de terceiros e terá a CFOP 5.923 no estado, e 6.923 para fora do estado.
A terceira nota não terá destaque de impostos, mas a primeira e a segunda nota terão. A primeira e a segunda operações geram duplicatas, mas a terceira operação não gera.
A operação triangular também envolve um cuidado especial com os estoques, a primeira nota não envolve movimentação de estoques. Assim, deve-se ter atenção, porque esse tipo de operação pode gerar erros nas empresas.
As companhias que fazem esse tipo de operação têm a obrigatoriedade também de cuidar com as notas fiscais.
Pensando nisso, sempre verifique se o adquirente original está passando o número da primeira nota fiscal ao vendedor remetente.
O vendedor remetente emitirá a sua nota após a nota fiscal do adquirente original, até para que as operações reflitam a realidade.
Do que tange à terceira nota, ela deve sempre conter os dados da Nota Fiscal emitida pelo adquirente original.
Sobre o emitente da primeira nota, deve sempre colocar o nome, endereço, CNPJ, IE, da empresa que promove a venda (vendedor remetente).
A segunda nota fiscal deve mencionar “Mercadoria entregue através da nossa NF nº (nº da NF de Simples Remessa). Deve conter também a identificação do cliente (destinatário final da simples remessa). A empresa deve então colocar o seu endereço, CNPJ, Insc Est, e também a base legal do RICMS.
Vale, por fim, dizer que a terceira nota também deve ter informações específicas mencionando “Mercadoria faturada através da nota fiscal nº (número fornecido pelo adquirente original).
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