OAB Nacional e seccionais garantem no CNJ direito a sustentação oral da advocacia
A liminar foi deferida no âmbito de Procedimento de Controle Administrativo em que o CFOAB e a OAB-SP apontaram prejuízos decorrentes da aplicação, no TJSP, de regras relacionadas ao julgamento virtual e ao exercício da sustentação oral.




























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