5 Pontos de Atenção para a ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD – Escrituração Contábil Digital tornou-se uma das obrigações acessórias mais importantes na rotina do setor Contábil. É através dela que as empresas anualmente prestam esclarecimentos das informações de suas Contabilidades.

Neste ano de 2023, a ECD deve ser entregue até o dia 31/05/2023.
Devemos informar nela os dados Contábeis e Fiscais das rotinas diárias da empresa que são de interesse da Receita Federal.

A ECD tem processo complexo e de difícil controle, exigindo assim das empresas muita disciplina, organização e compromisso.

Diante disto, vamos ver os 5 pontos de atenção mais relevantes nesta Declaração.

1) Omissão de informações

Ser omisso nas informações, é um dos principais erros cometidos na entrega da ECD. O contribuinte, precisa prestar todas as informações contábeis e fiscais visto que a ausência de informações importantes acarreta inconsistências e erros na ECD que gera multas e penalidades.

2) Erros de digitação

Digitar incorretamente as informações na ECD além de dificultar as conferências é de difícil correção posteriormente, podem ser multadas visto que a legislação aplica penalidades pelos erros e omissões.
Erros comuns de valores com zeros a mais ou a menos podem ser encontrados com frequência em algumas conferências e isso afeta o saldo da conta que pode ocasionar a empresa a apurar equivocadamente e pagar impostos maiores do que os devidos.

3) Falta de conciliação contábil

Erro comum na entrega da ECD, a falta de conciliação contábil poderá acarretar malha fiscal para o contribuinte, visto que seus saldos divergem de valores e informações.
Contas bancárias principalmente, devem ser conciliadas e seus saldos exatos, assim como também as contas de Estoques de Mercadorias. Distorções dos valores reais, podem acarretar em sonegação de impostos.
A conciliação contábil garante a precisão das informações contábeis e correção de possíveis divergências e erros, antes do envio da ECD para a base do Governo.

4) Ausência de documentos fiscais

Ausência de documentos fiscais devem ser evitados pois, podem levar o contribuinte a erros e inconsistências na ECD, gerando penalidades.
Hoje há cruzamentos de informações e a ausência de notas fiscais registradas por exemplo, na EFD ICMS e não na ECD, certamente poderá acarretar ao contribuinte problemas com malha fiscal, após entrega da ECD.
Garantir que todas as notas fiscais estejam devidamente escrituradas na Contabilidade, minimiza a possibilidade de fiscalizações e penalidades. É de extrema importância que todos os documentos fiscais estejam constantes nas movimentações contábeis da ECD.

5) Atrasos na entrega

A entrega tardia da ECD pode gerar multas e outras penalidades, além de prejudicar a empresa em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e tributárias.

Em geral, as multas por atrasos na entrega da ECD são calculadas da seguinte forma:
• Multa mínima: a empresa que não apresentar a ECD no prazo estipulado fica sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00;
• Multa por atraso: além da multa mínima, a empresa também pode ser penalizada com uma multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a ECD, por mês-calendário ou fração, limitada a 10% do valor total;
• Multa qualificada: se a empresa apresentar a ECD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode ser qualificada em até 3% do valor da operação correspondente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.

Outros Problemas

Existem também outros problemas sérios que podem ocorrer pelo atraso na Entrega da ECD tais como bloqueio para emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa e também inclusão no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

A empresa iniciando o processo de envio das ECD´s antecipadamente ao prazo final, evita maiores transtornos onde a empresa poderá ser prejudicada e ficar impeditiva para alguns processos do seu negócio.

- 15 de maio de 2023
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Silvia Batista

Silvia Batista

Articulista do Portal ContNews desde 2023. Profissional contábil atuando na área desde 1993. Trabalho com empresas de Lucro Real, Presumido, Simples Nacional, etc. Experctise em eSocial, DCTFWeb e EFD Reinf. Consultoria e implantação do eSocial. Acompanhamento das diretrizes e normativas do eSocial. Treinamentos e capacitações na área de ESocial e DCTFWeb.Specialties: Auditoria e Controladoria; Legislação Tributária; Ensino de disciplinas contábeis; Legislação Trabalhista; Sped Contábil; Sped Fiscal; etc.

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