Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre desenvolvimento de produtos
16/02 – Contabilidade na TV
Receita Federal diz não ao crédito de PIS de COFINS sobre as despesas com contratação de serviços de desenvolvimento de produtos
Para a Receita Federal, as despesas incorridas com a contratação de serviços para desenvolvimento de produtos, tais como design de fechamentos plásticos de produtos, de embalagens, de adesivos e manuais de instruções; traduções e correções ortográficas; e com parcerias entre empresa/universidade em desenvolvimento de projetos integrados de produtos, por pessoa jurídica industrial, não geram crédito do regime de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumo, nem terem previsão legal expressa para o desconto.
Dispositivos legais:
Consulte
aqui integra da Solução de Consulta nº 99.024/2017
Por: Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
- 16 de fevereiro de 2017
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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