Empregadores domésticos poderão deduzir até R$ 1.182,20 no Imposto de Renda
15/02 – Pollyanna Brêtas / Extra
O patrão que teve uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 poderá deduzir de sua declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 o valor de contribuições previdenciárias feitas em nome da empregada. O teto de restituição ou dedução informado pela Receita Federal será de R$ 1.182,20.
— O valor diz respeito aos 12% de INSS, referente à parte do empregador (contribuição patronal), recolhidos durante os meses de dezembro de 2014 a setembro de 2015, mais 8% dos meses de outubro e novembro de 2015 (quando a alíquota foi reduzida, em virtude da mudança na legislação), desde que o contribuinte use o modelo completo de declaração. Os empregadores que optarem pelo desconto simplificado não poderão fazer esta dedução. Portanto, é importante, antes de optar um ou outro, fazer uma simulação, para ver qual a opção mais vantajosa (em termos de restituição total de IR) — explicou o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
- 15 de fevereiro de 2016
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