Contratos – Inadimplemento das Obrigações
11/02 – Normas Legais / Blog Mapa Jurídico
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Veja tópico Perdas e Danos.
Inadimplemento absoluto
É aquele em que se torna impossível o cumprimento da prestação total ou parcial.
Inadimplemento relativo
Ocorre nos casos em que o devedor ainda pode honrar a sua prestação.
Inadimplemento das obrigações negativas
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Responsabilidade patrimonial
Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Responsabilidade contratual
Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
- 11 de fevereiro de 2017
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