Salário-maternidade em microempresa poderá ser pago direto pela Previdência
10/02 – Agência Câmara de Notícias
O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá ser pago diretamente pela Previdência Social. É o que determina o Projeto de Lei 4999/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta modifica a Lei
8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto é de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às empregadas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotam uma criança.
Capacidade financeira
Atualmente, as empresas pagam o benefício à empregada, e depois se ressarcem no INSS. Para a senadora, esse modelo não funciona para as micros e pequenas empresas, que possuem menor capacidade financeira, com faturamento limitado por lei, para pagar o benefício.
Deste modo, Gleisi Hoffmann propõe que para estas empresas o salário-maternidade seja pago diretamente pelo INSS.
Tramitação
O PL 4999/16 tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
- 10 de fevereiro de 2017
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários