A partir de 24 de abril de 2010, a aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado passou a ser realizada com suspensão do PIS e da COFINS, incidente com base no faturamento, nos termos do art. 12 da Lei 11.945/2009, disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/Secex nº467, de 25 de março de 2010, no regime especial denominado de “Drawback Integrado”.
Novo Simples, reforma tributária e extensão da cobrança do ISS elevam custos das empresas de TI
27/03 - Computerworld O novo Simples Nacional, que passa a valer a partir de 2018, a nova proposta de reforma tributária e a lei complementar 157/2016, que estabelece a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) a setores ainda não tributados, como os serviços que...




























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